GGBS esclarece sobre empréstimos consignados

event_noteAtualizado em: 25/07/2018

A propósito de matéria publicada na edição de 4 de junho do Boletim do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp, intitulada “STU questiona taxa ilegal cobrada pela reitoria de 2% sobre os empréstimos consignados”, o Grupo Gestor de Benefícios Sociais (GGBS) esclarece:

O GGBS foi criado em novembro de 2006 com a finalidade de gerir ações com foco em benefícios sociais espontâneos e programas especiais visando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Unicamp.

Os recursos utilizados pelo órgão advêm de taxas de custeio operacionais previstas na Lei Federal 10.820/2003, no Decreto 60.435/14 do Governo do Estado de São Paulo e na Resolução GR-1/2014, que constam também dos contratos/convênios firmados entre a Unicamp e os parceiros comerciais.

Conforme disposto nestes contratos/convênios, a taxa de custeio operacional está a cargo dos bancos/parceiros comerciais (em geral de 2% sobre o valor consignado).

Os recursos provenientes dessas parcerias são depositados nas contas relacionadas às DDO junto à DGA e conta convênio Funcamp 1130, ambas administradas pelo GGBS, sem qualquer repasse de valores para o Gabinete do Reitor.

A gestão atual do GGBS preza pela destinação dos recursos conforme preconiza a legislação, em consonância com sua missão e mediante a aprovação de seu Conselho.


Grupo Gestor de Benefícios Sociais

Campinas, 04 de junho de 2018



 

 

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