COMO OBJETO DE CONTRAPARTIDA PELA UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS DE ESTÁGIO, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA BOLSA DE ESTUDOS DE 100% PARA O CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA, MEDIANTE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO NAS TURMAS ABERTAS PELA INSTITUIÇÃO. E UMA BOLSA DE ESTUDOS DE 25% PARA O CURSO TECNICO EM ENFERMAGEM,MEDIANTE DISPONIBILIDADE DE HORARIO NAS TURMAS ABERTAS PELA INSTITUIÇÃO.