O OBJETO DO CONVÊNIO É A CONCESSÃO DE DESCONTO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO MINISTRADOS PELA IES, PARA COLABORADORES QUE POSSUAM VÍNCULO DIRETO COM A CONVENIADA, BEM COMO PARA SEUS FILHOS QUE SE MATRICULEM COM ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, E CÔNJUGE. A) PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO, O DESCONTO DESTE CONVÊNIO SERÁ DE 20% (VINTE POR CENTO) CONFORME CONDIÇÕES DESCRITAS NA PLATAFORMA FORMA TALENTO E NAS UNIDADES DA IES. O DESCONTO INCIDIRÁ SOBRE O VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES PRATICADAS PELA IES ESCOLHIDA E SERÁ VÁLIDO PARA ALUNOS VETERANOS E/OU CALOUROS. ESTE DESCONTO NÃO SE APLICA AO CURSO DE MEDICINA. B) PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, O DESCONTO DESTE CONVÊNIO SERÁ VÁLIDO APENAS PARA ALUNOS CALOUROS RESPEITANDO AS SEGUINTES REGRAS: B.1) PARA OS CURSOS NA MODALIDADE PRESENCIAL: DESCONTO DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES PRATICADA PELA IES ESCOLHIDA. ESTE DESCONTO NÃO SE APLICA AO CURSO DE ODONTOLOGIA. B.2) PARA OS CURSOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA (EAD): DESCONTO DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES PRATICADAS PELA IES ESCOLHIDA.