TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O PLANO UNIMED


TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O PLANO UNIMED


event_noteAtualizado em: 25/01/2022

  • O que o plano cobre?
    Assistência médico-hospitalar (procedimentos clínicos e cirúrgicos, ambulatoriais, hospitalares e obstétricos, , por intermédio dos médicos cooperados e de hospitais e serviços credenciados de diagnósticos e terapia). Contrato regulamentado de acordo  com a Lei n° 9656/98. 
     
  • Quem pode aderir ao plano?
    Somente funcionários e docentes da Unicamp. 
 
  • Quais dependentes poderão ser inseridos?
    Pai, Mãe ou Sogro(a) mediante a comprovação.
    Cônjuge ou companheiro, desde que cumprida as exigências da Unimed
    Filhos inválidos de qualquer idade
    Filhos solteiros e adotivos até 35 anos
    Tutelados e curatelados, enquanto vigorar a decisão judicial
    Enteados solteiros até 35 anos, desde que o pai ou a mãe esteja também inscrito no contrato
    Menor sob guarda para fins de adoção
     
  • Há limite no número de dependentes?
    Não, o número de dependentes é ilimitado 
     
  • Qual a idade limite para o aceite de filhos como dependentes?
    35 anos
     
  • Há carência no novo plano da Unimed?
    Todos os interessados que já são conveniados à Unimed Campinas ou à Unimed através do PASS-Unicamp (GGBS) não terão nenhuma carência. Nos demais casos (outras Unimeds ou outros planos), haverá carência de 30 dias a partir da data de finalização da adesão (após a entrega dos documentos) ou na forma que estabelecer a lei.

    Obs: Pessoas que ingressarem na Unicamp como funcionários, filhos recém nascidos e casamento, terão 30 dias para realizarem o plano sem carência

     
  • Serão mantidas as mesmas características de atendimento, consultas, exames , internações e hospitais dos atuais  planos oferecidos pela Unimed?
    O plano é regulamentado conforme lei 9.656/98 e terá os mesmos direitos. Consultas agendadas direto no consultório de um cooperado, exames (a maioria é liberados pelo 0800), alguns parametrizados que necessitam de auditoria. Plano de extensão nacional
     
  • Como é calculado o valor total do plano?
    O valor total de custo do plano se dá pela soma do valor da faixa etária de cada indivíduo titular + dependente(s).
    Exemplo: Plano coletivo: titular de 40 anos, e os dependentes de 36 e 18 anos. Será somado R$178,35 (40 anos) + R$156,79 (36 anos) e R$82,95 (18 anos), totalizando R$418,09 (atenção: os valores citados neste tópico não estão atualizados; são apenas exemplos... confira os valores corretos na tabela de preços acima)
     
  • Como será efetuado o pagamento do plano junto à Unimed?
    O pagamento à Unimed será realizada diretamente na folha de pagamento. Não existe a possibilidade de fazer o pagamento em boleto ou débito em conta corrente. O funcionário que não possuir margem para o desconto em folha não poderá aderir ao plano. 
     
  • Qual o prazo do contrato e terá reajustes?
    O contrato é anual, e está sujeito a reajuste anual determinado pela sinistralidade do plano mais o índice do IPCA e quando da mudança de faixa etária mais o reajuste de acordo com a idade.
     
  • O que é Sinistralidade?
    É a diferença obtida na aplicação da fórmula. Ela determinará se os valores arrecadados estão sendo suficientes para manutenção do plano. 
     
  • Qual a diferença entre o atual plano da Unimed/PASS-Unicamp e o novo plano?
    O contrato atual da Unicamp de nº 0481 é semelhante ao  novo contrato. O que mudará é a forma de pagamento, ou seja, neste novo plano não haverá cobrança de Fatores Equilíbrio e moderador.
     
  • Há limitação do número de consultas?
    Não, porém , alertamos para uso racional do plano, sem abusos para que o mesmo  na época do reajuste possa manter valores como os de hoje.
     
  • No novo plano há fator equilíbrio e moderador?
    Não há fator equilíbrio e nem moderador. Você pagará somente o valor da mensalidade.
     
  • Qual a área de abrangência desse plano?
    Abrangência nacional, ou seja, o usuário poderá utilizar em qualquer local do País onde haja atendimento Unimed.
     
  • Manutenção do plano de saúde para demitidos e aposentados
    Link direto para o site da ANS - Agência Reguladora de Planos de Saúde do Brasil
    Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revogadas
    Resoluções do CONSU nºs 20 e 21, de 23 de março de 1999, e o artigo 30 da Resolução Normativa – RN
    nº 195, de 14 de julho de 2009. Leia na Íntegra
     
  • Segunda via da carteirinha:
    Fazer depósito no valor de  R$10,00 (Dez reais) para:
    CNPJ: 46.068.425/0001-33
    Tipo de Conta: Conta Corrente
    UEC/RECEITAS GGBS
    Banco do Brasil - 001

    Agência 4203-X
    Conta 44.539-8

ANS - Agência Reguladora de Planos de Saúde do Brasil
 
  

Deixe seu comentário