O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselhor Orientador
Portaria GR nº 82/2021, de 16/06/2021
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho
Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Eliane Molina Psaltikidis - Representante da área da saúde
- Adilton Dorival Leite - Representante da área da saúde
- Rôse Clélia Grion Trevisane – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Representante da Administração Central
- Profa. Dra. Cristiane Maria Megid – Representante da Administração Central
- Maria Aparecida Quina de Souza – Representante da Administração Central
- Osmar Fagundes de Almeida – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Alcides José Scaglia - FCA
- Prof. Dr. Carlos Alberto Rodrigues Anjos – FEA
- Emerson Teodorico Lopes - FEF
- Wellington de Oliveira Henrique - IC
- Rodrigo Gonçalves Silvestre - FT
- Décio Henrique Franco - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Portaria GR 084/2018 de 21/11/2018.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
Clique-aqui para acessar.
Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
Clique-aqui para acessar.
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
Clique-aqui para acessar.
Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
O que o plano cobre?
Assistência médico-hospitalar (procedimentos clínicos e cirúrgicos, ambulatoriais, hospitalares e obstétricos, , por intermédio dos médicos cooperados e de hospitais e serviços credenciados de diagnósticos e terapia). Contrato regulamentado de acordo com a Lei n° 9656/98.
Quem pode aderir ao plano?
Somente funcionários e docentes da Unicamp.
Quais dependentes poderão ser inseridos?
Pai, Mãe ou Sogro(a) mediante a comprovação.
Cônjuge ou companheiro, desde que cumprida as exigências da Unimed
Filhos inválidos de qualquer idade
Filhos solteiros e adotivos até 35 anos
Tutelados e curatelados, enquanto vigorar a decisão judicial
Enteados solteiros até 35 anos, desde que o pai ou a mãe esteja também inscrito no contrato
Menor sob guarda para fins de adoção
Há limite no número de dependentes? Não, o número de dependentes é ilimitado
Qual a idade limite para o aceite de filhos como dependentes?
35 anos
Há carência no novo plano da Unimed?
Todos os interessados que já são conveniados à Unimed Campinas ou à Unimed através do PASS-Unicamp (GGBS) não terão nenhuma carência. Nos demais casos (outras Unimeds ou outros planos), haverá carência de 30 dias a partir da data de finalização da adesão (após a entrega dos documentos) ou na forma que estabelecer a lei.
Obs: Pessoas que ingressarem na Unicamp como funcionários, filhos recém nascidos e casamento, terão 30 dias para realizarem o plano sem carência
Serão mantidas as mesmas características de atendimento, consultas, exames , internações e hospitais dos atuais planos oferecidos pela Unimed?
O plano é regulamentado conforme lei 9.656/98 e terá os mesmos direitos. Consultas agendadas direto no consultório de um cooperado, exames (a maioria é liberados pelo 0800), alguns parametrizados que necessitam de auditoria. Plano de extensão nacional
Como é calculado o valor total do plano?
O valor total de custo do plano se dá pela soma do valor da faixa etária de cada indivíduo titular + dependente(s).
Exemplo: Plano coletivo: titular de 40 anos, e os dependentes de 36 e 18 anos. Será somado R$178,35 (40 anos) + R$156,79 (36 anos) e R$82,95 (18 anos), totalizando R$418,09 (atenção: os valores citados neste tópico não estão atualizados; são apenas exemplos... confira os valores corretos na tabela de preços acima)
Como será efetuado o pagamento do plano junto à Unimed?
O pagamento à Unimed será realizada diretamente na folha de pagamento. Não existe a possibilidade de fazer o pagamento em boleto ou débito em conta corrente. O funcionário que não possuir margem para o desconto em folha não poderá aderir ao plano.
Qual o prazo do contrato e terá reajustes?
O contrato é anual, e está sujeito a reajuste anual determinado pela sinistralidade do plano mais o índice do IPCA e quando da mudança de faixa etária mais o reajuste de acordo com a idade.
O que é Sinistralidade?
É a diferença obtida na aplicação da fórmula. Ela determinará se os valores arrecadados estão sendo suficientes para manutenção do plano.
Qual a diferença entre o atual plano da Unimed/PASS-Unicamp e o novo plano?
O contrato atual da Unicamp de nº 0481 é semelhante ao novo contrato. O que mudará é a forma de pagamento, ou seja, neste novo plano não haverá cobrança de Fatores Equilíbrio e moderador.
Há limitação do número de consultas?
Não, porém , alertamos para uso racional do plano, sem abusos para que o mesmo na época do reajuste possa manter valores como os de hoje.
No novo plano há fator equilíbrio e moderador?
Não há fator equilíbrio e nem moderador. Você pagará somente o valor da mensalidade.
Qual a área de abrangência desse plano?
Abrangência nacional, ou seja, o usuário poderá utilizar em qualquer local do País onde haja atendimento Unimed.
Manutenção do plano de saúde para demitidos e aposentados
Link direto para o site da ANS - Agência Reguladora de Planos de Saúde do Brasil
Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revogadas
Resoluções do CONSU nºs 20 e 21, de 23 de março de 1999, e o artigo 30 da Resolução Normativa – RN
nº 195, de 14 de julho de 2009. Leia na Íntegra
Segunda via da carteirinha:
Fazer depósito no valor de R$10,00 (Dez reais) para: CNPJ: 46.068.425/0001-33
Tipo de Conta: Conta Corrente UEC/RECEITAS GGBS
Banco do Brasil - 001
Agência 4203-X
Conta 44.539-8
ANS - Agência Reguladora de Planos de Saúde do Brasil
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e responsável pelo mercado de planos de saúde no Brasil.
A sede da ANS fica na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Augusto Severo, n° 84, no bairro da Glória. O atendimento ao cidadão e às empresas de planos de saúde é feito pelo Disque-ANS 0800 701 9656 - e pelos Núcleos da ANS espalhados pelo país.A missão da ANS é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.