PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO - MIGRAÇÃO PARA O PLANO DE INATIVOS


RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 488, DE 29 DE MARÇO DE 2022


event_noteAtualizado em: 02/06/2023

FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

event_noteAtualizado em: 02/06/2023

1 - Mas afinal, o que é essa migração? 
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.

2 - A migração é obrigatória? 
Não, mas é necessária para que você possa continuar utilizando o plano. Porém, se você não realizar a migração, a operadora poderá  excluir você do plano a qualquer momento, sem aviso prévio, conforme previsto na Resolução Normativa ANS - RN nº 488, de 29 de março de 2022. 

3- Sou ESU, continuo recebendo pela UNICAMP. Preciso migrar? 
Sim, a migração se aplica para todos os servidores que se aposentam, independentemente do seu regime. 

4 - Qual é o prazo para fazer minha migração? 
Você tem até 30 dias a contar da data da sua aposentadoria para migrar para o plano  de inativos. 

5 - Já aposentei e continuo trabalhando. Preciso migrar agora? 
Não, somente quando parar de trabalhar. Mas fique atento ao prazo de 30 dias. 

6 - Quais são os documentos necessários? 
Quando comparecer ao GGBS, tenha em mãos os seguintes documentos:
  • - Cópia da publicação da sua aposentadoria (para o pessoal ESU) ou da carta de concessão do INSS (para o pessoal  CLT)
  • - Comprovante de endereço atualizado.
  • - RG
  • - CPF
  • - Nº PIS 
  • - Cartão do SUS.
Se você tiver dependentes, não esqueça de trazer os documentos deles também. 

7 - Posso realizar a migração por e-mail? 
Sim, você pode tratar tudo através do e-mail: ggbspass@unicamp.br.  Mas é  necessário imprimir, assinar e digitalizar alguns documentos, caso preferir, venha  pessoalmente ao GGBS!

8 - O que muda após a migração? 
A única diferença é a forma de pagamento. O valor da mensalidade não será mais  descontado dos seus vencimentos. Ao invés disso, a mensalidade será paga via boleto  bancário, que você receberá todo mês na sua casa e no seu e-mail. 

9 - Mas os valores serão alterados? 
Não, os valores do plano dos inativos seguem a mesma tabela do pessoal que continua  na ativa. Isso vale, inclusive, para os reajustes! 

10 - Após a migração, posso incluir novos dependentes? 
Sim, mas apenas novos cônjuges e filhos, nos termos do §2 do art. 7 da Resolução Normativa - RN Nº 488, de 29 de março de 2022. Lembrando que o prazo para entrar no plano  sem carência é de 30 dias após a data de casamento ou nascimento. 

11 - Para novas inclusões ou exclusões de dependentes, alteração de acomodação, como devo proceder?
Nestes casos, você deverá procurar diretamente a operadora. 

12 - Por quanto tempo eu poderei permanecer com o plano? 
Se você já tiver o plano na ativa há pelo menos 10 anos, poderá mantê-lo por prazo  indeterminado. Caso tenha menos de 10 anos, poderá permanecer no plano pelo  mesmo período que ficou com ele na ativa. Mas olha só que legal, para essa conta são  considerados todos os planos semelhantes que você teve aqui na UNICAMP (por  exemplo, fiquei 3 anos na Beneficência Portuguesa e 8 anos na UNIMED, então para fins de  migração eu tenho 11 anos). 

13 - Se eu falecer, o que acontece com os meus dependentes? 
No caso de falecimento do titular, qualquer dependente poderá assumir a titularidade  do plano, nas mesmas condições vigentes junto à operadora. Exclusivamente para a UNIMED, o dependente que  tiver interesse em assumir o plano deve procurar o GGBS e solicitar a declaração da troca de titularidade. 

SE VOCÊ TEM UNIMED, ATENÇÃO: hoje o seu plano é pós-pago, ou seja, você paga a  mensalidade referente ao mês anterior. Porém, após a migração, o seu plano será  pré-pago, ou seja, você já vai pagar o mês que está vigente. Dessa forma, no 1º mês  após a migração, serão cobradas 2 mensalidades. Mas não precisa se preocupar, isso  só acontecerá dessa vez!