O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselhor Orientador
Portaria GR nº 82/2021, de 16/06/2021
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho
Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Eliane Molina Psaltikidis - Representante da área da saúde
- Adilton Dorival Leite - Representante da área da saúde
- Rôse Clélia Grion Trevisane – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Representante da Administração Central
- Profa. Dra. Cristiane Maria Megid – Representante da Administração Central
- Maria Aparecida Quina de Souza – Representante da Administração Central
- Osmar Fagundes de Almeida – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Alcides José Scaglia - FCA
- Prof. Dr. Carlos Alberto Rodrigues Anjos – FEA
- Emerson Teodorico Lopes - FEF
- Wellington de Oliveira Henrique - IC
- Rodrigo Gonçalves Silvestre - FT
- Décio Henrique Franco - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Portaria GR 084/2018 de 21/11/2018.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
Clique-aqui para acessar.
Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
Clique-aqui para acessar.
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
Clique-aqui para acessar.
Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO - MIGRAÇÃO PARA O PLANO DE INATIVOS
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 488, DE 29 DE MARÇO DE 2022
event_noteAtualizado em:
02/06/2023
FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
event_noteAtualizado em:
02/06/2023
1 - Mas afinal, o que é essa migração?
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
2 - A migração é obrigatória?
Não, mas é necessária para que você possa continuar utilizando o plano. Porém, se você não realizar a migração, a operadora poderá excluir você do plano a qualquer momento, sem aviso prévio, conforme previsto na Resolução Normativa ANS - RN nº 488, de 29 de março de 2022.
3- Sou ESU, continuo recebendo pela UNICAMP. Preciso migrar?
Sim, a migração se aplica para todos os servidores que se aposentam, independentemente do seu regime.
4 - Qual é o prazo para fazer minha migração?
Você tem até 30 dias a contar da data da sua aposentadoria para migrar para o plano de inativos.
5 - Já aposentei e continuo trabalhando. Preciso migrar agora?
Não, somente quando parar de trabalhar. Mas fique atento ao prazo de 30 dias.
6 - Quais são os documentos necessários?
Quando comparecer ao GGBS, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Cópia da publicação da sua aposentadoria (para o pessoal ESU) ou da carta de concessão do INSS (para o pessoal CLT)
- Comprovante de endereço atualizado.
- RG
- CPF
- Nº PIS
- Cartão do SUS.
Se você tiver dependentes, não esqueça de trazer os documentos deles também.
7 - Posso realizar a migração por e-mail?
Sim, você pode tratar tudo através do e-mail: ggbspass@unicamp.br. Mas é necessário imprimir, assinar e digitalizar alguns documentos, caso preferir, venha pessoalmente ao GGBS!
8 - O que muda após a migração?
A única diferença é a forma de pagamento. O valor da mensalidade não será mais descontado dos seus vencimentos. Ao invés disso, a mensalidade será paga via boleto bancário, que você receberá todo mês na sua casa e no seu e-mail.
9 - Mas os valores serão alterados?
Não, os valores do plano dos inativos seguem a mesma tabela do pessoal que continua na ativa. Isso vale, inclusive, para os reajustes!
10 - Após a migração, posso incluir novos dependentes?
Sim, mas apenas novos cônjuges e filhos, nos termos do §2 do art. 7 da Resolução Normativa - RN Nº 488, de 29 de março de 2022. Lembrando que o prazo para entrar no plano sem carência é de 30 dias após a data de casamento ou nascimento.
11 - Para novas inclusões ou exclusões de dependentes, alteração de acomodação, como devo proceder?
Nestes casos, você deverá procurar diretamente a operadora.
12 - Por quanto tempo eu poderei permanecer com o plano?
Se você já tiver o plano na ativa há pelo menos 10 anos, poderá mantê-lo por prazo indeterminado. Caso tenha menos de 10 anos, poderá permanecer no plano pelo mesmo período que ficou com ele na ativa. Mas olha só que legal, para essa conta são considerados todos os planos semelhantes que você teve aqui na UNICAMP (por exemplo, fiquei 3 anos na Beneficência Portuguesa e 8 anos na UNIMED, então para fins de migração eu tenho 11 anos).
13 - Se eu falecer, o que acontece com os meus dependentes?
No caso de falecimento do titular, qualquer dependente poderá assumir a titularidade do plano, nas mesmas condições vigentes junto à operadora. Exclusivamente para a UNIMED, o dependente que tiver interesse em assumir o plano deve procurar o GGBS e solicitar a declaração da troca de titularidade.
SE VOCÊ TEM UNIMED, ATENÇÃO: hoje o seu plano é pós-pago, ou seja, você paga a mensalidade referente ao mês anterior. Porém, após a migração, o seu plano será pré-pago, ou seja, você já vai pagar o mês que está vigente. Dessa forma, no 1º mês após a migração, serão cobradas 2 mensalidades. Mas não precisa se preocupar, isso só acontecerá dessa vez!