O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselhor Orientador
Portaria GR nº 82/2021, de 16/06/2021
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho
Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Eliane Molina Psaltikidis - Representante da área da saúde
- Adilton Dorival Leite - Representante da área da saúde
- Rôse Clélia Grion Trevisane – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Representante da Administração Central
- Profa. Dra. Cristiane Maria Megid – Representante da Administração Central
- Maria Aparecida Quina de Souza – Representante da Administração Central
- Osmar Fagundes de Almeida – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Alcides José Scaglia - FCA
- Prof. Dr. Carlos Alberto Rodrigues Anjos – FEA
- Emerson Teodorico Lopes - FEF
- Wellington de Oliveira Henrique - IC
- Rodrigo Gonçalves Silvestre - FT
- Décio Henrique Franco - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Portaria GR 084/2018 de 21/11/2018.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
Clique-aqui para acessar.
Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
Clique-aqui para acessar.
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
Clique-aqui para acessar.
Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
Os planos de saúde são necessários devido às graves situações da nossa saúde pública, em muitos aspectos. Com a decisão da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - em proibir Plano Familiar, valendo só o plano individual e por faixa etária, vários problemas surgiram, em especial para as faixas etárias próximas a 60 anos, visto que pelo Estatuto do Idoso, tais faixas não poderão sofrer alterações de faixa de custo. Neste caso as operadoras, preventivamente, aplicam custos altos para tais faixas, o que tem gerado problemas sérios. O GGBS, no tocante aos planos de sua responsabilidade tem dado diversos encaminhamentos internos, sempre acompanhados pelos usuários. Muitos desses usuários, estando em tratamento, não podem ficar sem o plano. Estamos à disposição para essas providências e também você, usuário que estiver enfrentando problema com a Operadora pode se informar sobre seus direitos e reclamar. O telefone da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar é 0800-701-9656. E o site da agência é www.ans.gov.br
Informações importantes válidas para todos os planos médicos: APOSENTADOS NÃO PODEM REALIZAR NOVAS ADESÕES (conforme Resolução Normativa ANS Nº 488 CLIQUE AQUI)
Somente funcionários e docentes pertencentes aos quadros da Unicamp poderão aderir ao plano. Na inclusão de dependentes, é necessário que os mesmos estejam cadastrados na Vida Funcional do titular.
Conferir a Margem Consignável na Vida Funcional, no site do DGRH da Unicamp. Lembrando que o(s) valor(es) da(s) mensalidade(s) precisa(m) estar dentro do limite disponível da sua margem consignável (40%).
Informações sobre a Portabilidade de Plano
Caso você ou seu dependente já tenha plano de saúde e deseja aderir ao plano pelo GGBS com portabilidade de carência, deverá seguir os passos abaixo:
A) solicitar à operadora de plano de saúde atual um documento chamado Carta de Permanência. Com esse documento em mãos (que deve ser individual, em nome de cada beneficiário que será incluído), deverá gerar a Guia de Portabilidade no site da ANS, conforme instruções abaixo.
A.1) A Carta de Permanência deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: o código da operadora, o código do plano atual, a data de adesão ao plano, o valor pago atualmente, a informação se está adimplente ou não e se está internado ou não.
No caso da Unimed:
Os planos que fazem parte do convênio com a Unimed Campinas são:
EXTENSÃO NACIONAL REDE BÁSICA (Coletivo) - Registro ANS 456.905/08-9
EXTENSÃO NACIONAL REDE ESPECIAL (Privativo) - Registro ANS 456.908/08-3
IMPORTANTE: A Carta de Permanência tem validade de 30 dias e a Guia de Portabilidade tem validade de 5 dias após a emissão.
Operadoras conveniadas:
Assistência 24 horas - Solicitação de assistência funeral, assistência pessoal e demais serviços emergenciais
4090-1073 - Capitais e Regiões Metropolitanas
0800-778-1073 - Demais localidades
55-11-4126-9317 - Exterior
Central de Serviços e Avisos de Sinistros - Aviso e acompanhamento de sinistros, Informações sobre o seguro (formulários, propostas, reagendamento de débitos) e demais solicitações da apólice contratada
4004-4935 - Capitais e Regiões Metropolitanas (capitais e grandes cidades no interior)
0800-726-4935 - Demais localidades