event_noteAtualizado em: 11/02/2025
Plano médico Unimed, exclusivo para funcionários e docentes da Unicamp.Veja abaixo em comunicados informações sobre o reajuste anual 2024 ou clique-aqui
*tabela válida no período de maio/2024 a abril/2025
Faixas Etárias
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Coletivo (RS)
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Privativo (R$)
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0 a 18
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225,20
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344,58
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19 a 23
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261,28
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339,80
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24 a 28
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304,06
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465,19
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29 a 33
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358,14
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547,97
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34 a 38
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425,66
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651,30
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39 a 43
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484,25
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740,89
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44 a 48
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551,80
|
844,25
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49 a 53
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650,88
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995,90
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54 a 58
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788,33
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1206,12
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a partir de 59
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1349,16
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2064,23
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LEIA COM ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES A SEGUIR
Somente funcionários e docentes pertencentes aos quadros da Unicamp poderão aderir ao plano.
IMPORTANTE: a adesão ao novo plano UNIMED é opcional aos funcionários e docentes que já são conveniados através do PASS-UNICAMP. Estes devem se informar e verificar se a migração para o novo plano é vantajosa.
Confira algumas informações importantes:
1 - SOBRE O REAJUSTE:
Será anual, determinado pela sinistralidade do plano mais o índice do IPCA e quando da mudança de faixa etária mais o reajuste de acordo com a idade.
2 - SOBRE A COBRANÇA:
Será feita através de desconto em folha.
3 - SOBRE A CARÊNCIA:
1 - Os interessados que são conveniados à Unimed Campinas e querem mudar para este plano Unimed, terão 30 dias a partir da data do desligamento para fazer a adesão, sem carência.
2 - Quando um(a) funcionário(a) se casa, tem 30 dias a partir da data do casamento para inserir o(a) dependente sem carência.
3 - Para inserir um filho recém-nascido, o(a) funcionário(a) tem 30 dias a partir da data de nascimento do mesmo para inserí-lo como dependente, sem carência.
4 - Pessoas que ingressarem na Unicamp como funcionários terão 30 dias para realizarem o plano sem carência.
Nos demais casos (outras Unimeds ou outros planos), ocorrerão todas as carências, a partir da data de finalização da adesão (após a entrega dos documentos) ou na forma que estabelecer a lei.
4 - SOBRE O VALOR DO PLANO:
O valor total de custo do plano se dá pela soma do valor da faixa etária de cada indivíduo titular + dependente(s).
5 - SOBRE AS CONSULTAS:
Não há limitação do número de consultas, porém, alertamos para uso racional do plano, sem abusos, para que o mesmo na época do reajuste possa manter valores como os de hoje.
6 - SOBRE OS LOCAIS DE ATENDIMENTO:
O plano tem abrangência nacional, ou seja, o usuário poderá utilizar em qualquer local do País onde haja atendimento Unimed.
7 - SOBRE OS DEPENDENTES:
Poderão ser dependentes:
- Cônjuge
- Companheiro(a)
- Filhos inválidos de qualquer idade
- Filhos solteiros e filhos adotivos até completarem 35 (trinta e cinco) anos
- Pai e mãe
- Sogro e sogra (desde que o filho(a) esteja também inscrito no contrato)
- O tutelado e o curatelado, enquanto vigorar a decisão judicial
- Enteados(as), solteiros até completarem 35 anos, desde que o pai ou a mãe esteja também inscrito no contrato
- Menor sob guarda para fins de adoção
Caso ainda tenha dúvidas, antes de preencher a proposta, informe-se através do ramal 14849
8 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADESÃO DO PLANO
- Para o titular do Plano: RG, CPF e Comprovante de Endereço
- Para os dependentes (cônjuges, companheiros, filhos, enteados): RG, CPF, Certidão de Casamento (no caso de cônjuge), Escritura pública de União Estável feita em cartório (no caso de companheiro(a) e Certidão de Nascimento (no caso de filhos/enteados).
- Para os agregados (pai/mãe/sogro/sogra): RG, CPF e Comprovante de Endereço
Obs.: exclusivo para:
- Inscrição de Dependente
- Exclusão de Dependente
- Exclusão de Titular
- Alteração de Dados Originais
- Emissão de 2ª via do Cartão Titular
- Emissão de 2ª via do Cartão Dependente
- Alteração de Acomodação P/Coletivo
- Alteração de Acomodação P/Privativo
Clique aqui (arquivo no formato PDF)
Enviar o formulário para ggbspass@unicamp.br