event_noteAtualizado em: 01/09/2023
O Serviço Social do GGBS iniciou a sua trajetória dentro da Universidade na área de recursos Humanos da Diretoria Geral, em decorrência das reformas administrativas, a área passou a ser interligada a diversos serviços, como o Serviço de Apoio ao Servidor - SAS e ao Centro de Assistência aos funcionários - CAF, que se unificam e posteriormente se extinguiram , após essa extinção, a área passou a fazer parte da Diretoria de Assistência e Benefícios - DAB.
Com a extinção da DAB em 1998, o Prof. Dr. José Tadeu Jorge propôs a criação de um Grupo de Trabalho (GT), que tinha por objetivo analisar e propor novas ações no campo da concessão de benefícios espontâneos, Esse movimento resultou na criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais através da resolução 060/2006. Concomitantemente o Serviço Social se estabeleceu nesse órgão, como uma das áreas estratégicas para o desenvolvimento de programas, projetos e execução de benefícios espontâneos, com o intuito de melhorar a qualidade de vida e de trabalho dos servidores da UNICAMP, em consonância com a política de benefícios espontâneos da Universidade.
event_noteAtualizado em: 21/08/2023
Este Programa visa estabelecer uma política institucional de valorização dos Servidores da Universidade, através de estratégias de reconhecimento do trabalho desenvolvido no âmbito da Unicamp.event_noteAtualizado em: 01/09/2023
Auxílio Saúde – subsidia momentaneamente a compra de medicamentos, insumos e órtese não padronizados ou em falta na rede pública ou não disponibilizados pelo convênio médico, quando o servidor e docente forem beneficiários. É concedido por até três meses, sendo renovável por igual período.
Auxílio Odontológico – subsidia o custeio do exame de radiografia e a confecção de prótese dentária. São elegíveis servidores e docentes que além da vulnerabilidade social, estejam realizando seu tratamento via Clínica Odontológica do Centro de Saúde da Comunidade – CECOM.
Auxílio Internação para Dependentes Químicos – subsidia o tratamento na modalidade internação por dependência química, por um período de até 60 dias em hospital e/ou clínica conveniada com o GGBS. A adesão do servidor e docente é voluntária.
Cesta básica – concede uma cesta de alimentos aos beneficiários visando garantir segurança alimentar e nutricional, o benefício é destinado a servidores e docentes aposentados em situação de vulnerabilidade social.
- Atestado ou laudo médico atualizado referente a demanda apresentada.
- Encaminhamento do dentista do CECOM quando o benefício requerido for auxílio odontológico.
- Encaminhamento do médico psiquiatra quando o benefício requerido for o auxílio à internação.
- Receita do medicamento atualizada (4 a 6 meses) onde deverá constar a quantidade necessária e o tempo de tratamento.
- Comprovantes de rendimento de todo grupo familiar (Holerite, Pró- Labore, declaração de trabalho autônomo e comprovante de benefício previdenciário)
- Carteira de trabalho dos membros da família desempregados, especificamente a página da foto frente e verso e a página onde consta o último contrato de trabalho
- Comprovantes de despesas (Ex: água, luz, medicamentos, aluguel, prestações diversas etc.)
- Cópia da declaração de Imposto de Renda
event_noteAtualizado em: 02/09/2024
Coordenadora: Assistente Social Patrícia Cilene Gilberti