O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselhor Orientador
Portaria GR nº 82/2021, de 16/06/2021
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho
Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Eliane Molina Psaltikidis - Representante da área da saúde
- Adilton Dorival Leite - Representante da área da saúde
- Rôse Clélia Grion Trevisane – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Representante da Administração Central
- Profa. Dra. Cristiane Maria Megid – Representante da Administração Central
- Maria Aparecida Quina de Souza – Representante da Administração Central
- Osmar Fagundes de Almeida – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Alcides José Scaglia - FCA
- Prof. Dr. Carlos Alberto Rodrigues Anjos – FEA
- Emerson Teodorico Lopes - FEF
- Wellington de Oliveira Henrique - IC
- Rodrigo Gonçalves Silvestre - FT
- Décio Henrique Franco - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Portaria GR 084/2018 de 21/11/2018.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
Clique-aqui para acessar.
Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
Clique-aqui para acessar.
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
Clique-aqui para acessar.
Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
Este manual de Identidade Visual foi desenvolvido com o objetivo de normatizar as regras de uso e orientar as aplicações da marca GGBS Unicamp. Todo uso da marca deve seguir as regras e condições aqui estabelecidas sempre que possível.
Em situações que não estejam previstas neste manual, consulte o responsável pelo design do logotipo.
LOGOTIPO
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
O desenho e as cores escolhidas respeitam o legado das versões anteriores do logotipo da entidade, atualizando suas formas e ideias para um contexto mais leve e moderno.
O logotipo principal deve ser usado em qualquer material da marca que permita a sua aplicação na melhor qualidade de legibilidade.
VERSÕES ALTERNATIVAS
A marca oferece uma versão alternativa de logotipo para uso em fundos escuros, especialmente preto ou azul, com cores um pouco diferentes para garantir um bom contraste. Esta versão alternativa não deve ser usada em fundos que usem uma de suas cores.
Também é possível o uso da marca sem o subtítulo “Grupo Gestor de Benefícios Sociais” em qualquer uma de suas versões. Essa variação é denominada como "logo2” nos arquivos de referência da identidade e seu uso é recomendado especialmente em tamanho de exibição pequenos e/ou lugares em que o nome da entidade já aparece ao lado, como por exemplo mídias sociais ou site.
VERSÕES BRANCA/MONOCOR
Também existem duas variações de cor do logo em tom único: branco e azul escuro. Estas variações podem ser usadas para a criação de peças impressas, especialmente em silk screen, e outros materiais como posts de redes sociais.
Seu desenho é um pouco diferente, separando as letras do logo para garantir melhor legibilidade.
ÁREA DE RESGUARDO
Área de resguardo é o espaço mínimo em torno do logo para a inserção de outros elementos gráficos ou logos no momento da aplicação.
No caso da marca do GGBS, o espaço é sempre equivalente a duas vezes o círculo indicado em laranja do próprio logo aplicado às extremidades de cada lado [o extremo do desenho e do S nas laterais, do B no topo e do G embaixo], desenhando o espaço ilustrado em vermelho.
DIMENSÕES MÍNIMASPara manter a legibilidade e comprensão, todas as versões do logotipo precisam respeitar as dimensões mínimas de uso de 240px de largura.
Em aplicações menores é recomendável sempre o uso da versão 2 do logo, sem o subtítulo, com o mínimo de largura de 80px.
CORESA marca principal usa dois tons de azul, que são recomendados para reprodução em toda a identidade visual. Estas cores foram usadas tendo em mente o legado das versões anteriores do logo da empresa. A estes tons foi adicionado um terceiro, aqua, que possibilita um bom contraste em fundos escuros e com as duas cores originais. A composição de peças gráficas também deve usar branco, em especial sobre fundos das cores indicadas.
As cores secundárias são apenas complementares, adicionando um tom de aqua mais escuro que pode ser útil na criação de peças online, e cinza, que é a cor recomendada para o uso em textos, ao invés de preto. Cinza permite uma leitura mais leve e harmoniosa com as outras cores da identidade.
Principais
C100, M98, Y24, K39
R28, G27, B85
#1c1b55
C89, M70, Y0, K0
R45, G93, B171
#2d5dab
C173, M222, Y222, K0
R57, G176, B170
#addede
Secundárias
C52, M1, Y20, K0
R134, G200, B210
#86c8d2
C0, M0, Y0, K80
R85 G85, B85
#555555
LETRAS Poppins Rubik
São usadas apenas duas letras na identidade visual da marca GGBS:
Poppins, que é usada no logo (como subtítulo e em versão modificada na sigla principal), deve ser aplicada para a criação de títulos, preferencialmente em caixa alta, ou de outros elementos gráficos de destaque (seu uso pode ser referenciado neste mesmo manual);
Rubik deve ser usada em outros tipos de destaques menores e textos mais longos, também como feito neste manual.
As duas letras têm caráter em sintonia com a identidade, com formas arredondadas que reforçam o valor de empatia e acolhimento, enquanto comunicam também profissionalismo e seriedade.
As duas são também Google Fonts, o que facilita seu download e uso em todo tipo de aplicação.
Para uso em aplicativos da Microsoft, sempre que as letras não estiverem disponíveis devem ser substituídas por Century Gothic e Calibri, respectivamente. Elas são bastantes comuns e razoavelmente similares, não causando grande conflito com a identidade original.
ELEMENTOS GRÁFICOS
A marca GGBS indica o uso de elementos gráficos arredondados, que façam menção aos valores definidos pelo logotipo. Como observado neste manual, um destes elementos é o uso de círculos em escala de opacidade de 10% cada, criando linhas e texturas que podem ser aplicadas como limites ou decoração de peças gráficas.
Também é recomendado o forte uso de ícones, para criar identificação rápida de serviços e produtos. A iconografia deve ser sempre em linha [nunca com elementos preenchidos], para manter coerência com a identidade visual.
Pode-se usar boxes e outros elementos de contorno em degradê com os dois tons de azul do logo, com textos em branco ou aqua.
ERROS COMUNSAo usar o logotipo, é essencial respeitar sempre as indicações deste manual. O logotipo não deve ter suas proporções alteradas, ser usado achatado, inclinado ou com os elementos em outro alinhamento que não o das versões indicadas no manual. Também não deve ser usado em cores que não façam parte da sua identidade (com exceção de branco), mesmo na versão monocor.
Também deve ser observado e respeitado o contraste das cores do logotipo, sendo sempre usada a versão que melhor se adequa para cada situação. Para fundos escuros, deve testar a versão alternativa ou monocor. Para casos em que a cor de fundo é uma das cores do próprio logo é recomendável o uso da versão monocor em branco.
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