event_noteAtualizado em: 28/04/2026
O benefício do vale-refeição será destinado exclusivamente aos servidores ativos técnicos, administrativos e docentes, que tenham jornada igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, que estiverem no exercício de suas funções na Universidade.
O crédito no cartão é feito de forma antecipada no 1º (primeiro) dia útil de cada mês no valor de R$ 43,00 por dia trabalhado com custeio de 5% (R$ 2,15/dia) descontado em folha de pagamento no mês seguinte.
Atendimento pode ser realizado no "SuperApp VR", ou entrando em contato com a operadora:
WhatsApp / Telefone: (11) 4004-4938.
Atendimento Geral: 0800 596 3838.
www.vr.com.br/faq
Você pode verificar o Demonstrativo do Vale-Refeição no sistema Vida Funcional Online após a data do crédito. (Relatórios -> DEMONSTRATIVO VALE REFEIÇÃO -> [escolha o mês/ano]).
1 - Servidores cedidos têm direito ao VR?
Sim, porém observando as seguintes ressalvas: em caso de servidor cedido que tenha a remuneração paga pela Universidade, haverá concessão do benefício, desde que não receba benefício de mesma natureza no órgão cessionário. Servidor em licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes não recebem, exceto STU e Adunicamp.
2 - Esse desconto vai impactar na minha margem consignável?
Sim, todos os descontos impactam na margem consignável.
3 - Não tenho margem consignável disponível, vou receber o VR?
Sim, pois o VR faz parte dos descontos obrigatórios, conforme artigo 2º, Resolução GR-036/2021, de 16/04/2021.
4 - Não quero receber o VR, o que preciso fazer?
O servidor deverá acessar o sistema Vida Funcional e realizar a opção para o não recebimento, obedecendo o calendário disponibilizado no site do GGBS.
5 - Posso reverter minha opção?
Sim, após um interstício de 3 meses a opção poderá ser revertida através do sistema de Vida Funcional.
6 - Perdi o prazo para reverter minha opção, o que faço?
Deverá esperar o próximo período de abertura do sistema de opção, o cronograma será divulgado no site do GGBS.
7 - Posso receber o VR e almoçar no RU?
Sim, porém você deverá comprar os créditos antecipadamente, conforme Portaria Prefeitura nº 05/2023.
8 - Estou me aposentando, vou receber o VR referente ao mês de minha aposentadoria?
Sim, receberá os dias efetivamente trabalhados até seu desligamento.
9 - Onde posso consultar a rede credenciada da empresa contratada?
Através do site da empresa VR ou através do aplicativo.
10 - No caso de ausência integral ao trabalho, terei algum desconto no VR?
Sim, no caso de ausência em período integral, mesmo que justificada, esse dia não será pago.
11 - No caso de ausência parcial ao trabalho, terei algum desconto no VR?
Não. Mesmo que se ausente por algumas horas, o servidor ainda receberá o valor referente ao dia.
12 - Serão pagos os dias de expediente suspenso, feriados ou recessos?
Não. Serão pagos apenas os dias efetivamente trabalhados de acordo com o calendário administrativo da Universidade válido para o campus de Campinas.
13 - Agendei minhas férias, vou receber o vale refeição?
Os dias de férias serão descontados do valor a ser creditado, você tem direito a receber por dias efetivamente trabalhados.
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