O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselhor Orientador
Portaria GR nº 82/2021, de 16/06/2021
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho
Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Eliane Molina Psaltikidis - Representante da área da saúde
- Adilton Dorival Leite - Representante da área da saúde
- Rôse Clélia Grion Trevisane – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Representante da Administração Central
- Profa. Dra. Cristiane Maria Megid – Representante da Administração Central
- Maria Aparecida Quina de Souza – Representante da Administração Central
- Osmar Fagundes de Almeida – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Alcides José Scaglia - FCA
- Prof. Dr. Carlos Alberto Rodrigues Anjos – FEA
- Emerson Teodorico Lopes - FEF
- Wellington de Oliveira Henrique - IC
- Rodrigo Gonçalves Silvestre - FT
- Décio Henrique Franco - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Portaria GR 084/2018 de 21/11/2018.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
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Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
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Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
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A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
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Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
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Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
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Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GGBS/DGRH Nº 001/2023, DE 12/06/2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GGBS/DGRH Nº 001/2023, DE 12/06/2023
event_noteAtualizado em:
28/11/2024
Estabelece orientações e procedimentos para concessão do benefício de Vale-Refeição
Tendo em vista o previsto na Deliberação CONSU-A-006/2023, a Diretoria Geral de Recursos Humanos e o Grupo Gestor de Benefícios Sociais, no uso de suas atribuições legais, estabelecem orientações e procedimentos para concessão do benefício de vale-refeição.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º -O benefício do vale-refeição será destinado exclusivamente aos servidores ativos técnicos, administrativos e docentes, que tenham jornada igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, que estiverem no exercício de suas funções na Universidade.
Artigo 2º -O valor unitário do vale-refeição será definido por Deliberação do Conselho Universitário.
§ 1º - O servidor beneficiário participará do custeio do benefício com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total percebido mensalmente a título de vale-refeição.
§ 2º - O desconto do custeio será efetivado na folha de pagamento da mesma competência em que for realizado o crédito do benefício.
Artigo 3º -O vale-refeição será devido por dia efetivamente trabalhado, no limite de 1 (um) vale-refeição por dia.
DAS DEFINIÇÕES
Artigo 4º -Para fins do disposto nesta Instrução Normativa Conjunta, considera-se:
I.Vale-refeição: é o benefício pago pela Universidade ao servidor para garantir refeições em restaurantes e estabelecimentos similares durante a jornada de trabalho;
II.Dia efetivamente trabalhado: dia em que o servidor está no exercício de suas funções na Universidade;
III.Dias úteis: dias da semana em que haja expediente na Universidade, desconsiderados os feriados previstos em leis e datas de expediente suspenso, conforme calendário administrativo aprovado anualmente pela Câmara de Administração;
IV.Crédito ou concessão do benefício: é a disponibilização de valor em crédito em cartão eletrônico exclusivo para pagamento do benefício, em caráter de antecipação, que se dará no 1º (primeiro) dia útil de cada mês;
V.Solicitação do crédito: pedido de liberação de crédito por parte da Universidade junto à empresa contratada para pagamento do benefício;
VI.Cálculo do benefício: é quantidade de dias úteis do mês, deduzidos os dias de ausências e afastamentos, multiplicado pelo valor unitário do benefício;
VII.Custeio do benefício: desconto realizado em folha de pagamento, de 5% (cinco por cento), que incidirá sobre o montante de crédito de benefício concedido ao servidor;
VIII.Período de apuração da frequência: intervalo de tempo que corresponde ao fechamento da frequência dos servidores da Universidade, geralmente do dia 16 (dezesseis) do mês anterior ao dia 15 (quinze) do mês corrente.
DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Artigo 5º -O benefício será creditado em caráter de antecipação no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, por meio de crédito em cartão eletrônico intransferível do servidor.
Artigo 6º -Para o cálculo do benefício, será considerado o número de dias úteis do mês do crédito, conforme calendário administrativo da Universidade válido para o campus de Campinas.
Parágrafo único - A escala de trabalho do servidor não afetará o cálculo do benefício.
Artigo 7º -Haverá concessão proporcional do benefício quando houver:
I.Ingresso e retorno de afastamento do servidor na Universidade, sendo o crédito realizado no 1º (primeiro) pedido de crédito subsequente à data de admissão ou retorno, permitindo o pagamento retroativo;
II.Desligamento ou aposentadoria do servidor, que conste na relação fornecida pela DGRH ao GGBS.
Artigo 8º -Serão descontados dos dias de concessão do vale-refeição as seguintes ausências e afastamentos dos servidores:
a) Férias;
b) Faltas abonadas ou não;
c) Licença-Gestante;
d) Licença-paternidade;
e) Licença adoção;
f) Licença-Prêmio;
g) Licença Médica para tratamento de saúde;
h) Afastamento por acidente de trabalho;
i) Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes, exceto STU e Adunicamp;
j) Licença sabática;
k) demais afastamentos que não ensejam dia trabalhado.
Parágrafo único - Para o cálculo do montante a ser recebido pelo servidor, serão consideradas as ausências e os afastamentos do período de apuração da frequência fechada do mês anterior ao mês de solicitação do crédito junto à empresa contratada para pagamento do benefício.
Artigo 9º -O servidor terá direito ao benefício nas seguintes hipóteses de licença ou afastamento por:
a)Cessão para a Justiça Eleitoral;
b)Participação no tribunal do júri;
c)Convocação para depoimento;
d)Afastamento preventivo, de acordo com a Lei 10.261/1968;
e)Doação de sangue.
Artigo 10 - O servidor que fizer jus ao recebimento de diárias para viagens no país ou no exterior não receberá o vale-refeição nos dias correspondentes.
Artigo 11 - Não haverá concessão adicional do benefício para os dias de realização de sobreaviso e de hora extraordinária.
Artigo 12 - Em caso de servidor cedido que tenha a remuneração paga pela Universidade, haverá concessão do benefício, desde que não receba benefício de mesma natureza no órgão cessionário, o que deverá ser atestado formalmente pelo servidor interessado junto ao GGBS.
Artigo 13 - Serão descontados da rescisão ou da exoneração do servidor, os valores pagos a título de antecipação do vale-refeição.
Artigo 14 - O servidor que optar pelo não recebimento do vale-refeição deverá registar a opção disponibilizada no Vida Funcional Online através do menu FORMULÁRIOS, Vale-Refeição.
§ 1º - O registro da opção pelo não recebimento do vale-refeição deverá ser realizado conforme cronograma disponibilizado no site do GGBS, cujo efeito ocorrerá no mês subsequente.
§ 2º - O servidor que optar pelo não recebimento do vale-refeição terá direito à isenção do valor das refeições no Sistema de Restaurantes Universitários.
§ 3º - O servidor deverá permanecer pelo intervalo mínimo de 3 (três) meses para revogar a opção pelo não-recebimento do vale-refeição.
§ 4º - O servidor que receber o vale-refeição não terá direito a valores subsidiados para uso do Sistema de Restaurantes Universitários, podendo ter acesso ao sistema mediante o pagamento do valor de custo da refeição praticado pela Universidade, conforme Deliberação do Conselho Universitário, que será divulgado pela Prefeitura do Campus.
§ 5º - O servidor que passar a adquirir o direito ao vale-refeição devido ao aumento de jornada para igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas semanais e optar pelo não recebimento do vale-refeição deverá seguir o disposto no caput deste artigo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 15 - As possíveis dúvidas a respeito da concessão do benefício vale-refeição deverão ser dirigidas ao GGBS.
Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Instrução Normativa Conjunta serão decididos pelo Reitor, após manifestação do GGBS em conjunto com a DGRH.
Artigo 17 - Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º -Os créditos do vale-refeição retroativos referentes aos meses de maio e junho de 2023, serão creditados em 1º (primeiro) de julho de 2023.
Artigo 2º -O servidor que não quiser receber os créditos do vale-refeição, incluindo-se os retroativos, deverá realizar no prazo de 12 (doze) a 15 (quinze) de junho de 2023 a opção pelo não recebimento do vale-refeição.
Parágrafo único - Caso não haja manifestação dentro do prazo, o servidor receberá os créditos do vale-refeição e não terá isenção do valor das refeições no Sistema de Restaurantes Universitários.
Artigo 3º -O servidor que fez uso dos Restaurantes Universitários nos meses de maio e junho de 2023 e optar por não receber o benefício vale-refeição, terá direito à restituição dos valores das refeições, já descontados na folha de pagamento.
Artigo 4º -O servidor que fez uso dos Restaurantes Universitários nos meses de maio e junho de 2023 e optar por receber o benefício do vale-refeição, e que já teve os valores das refeições descontados em folha de pagamento terá, cumulatividade:
I - a restituição dos valores das refeições, já descontados na folha de pagamento;
II - a dedução dos dias de uso do restaurante descontados do crédito de vale-refeição.