O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselhor Orientador
Portaria GR nº 82/2021, de 16/06/2021
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho
Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Eliane Molina Psaltikidis - Representante da área da saúde
- Adilton Dorival Leite - Representante da área da saúde
- Rôse Clélia Grion Trevisane – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Representante da Administração Central
- Profa. Dra. Cristiane Maria Megid – Representante da Administração Central
- Maria Aparecida Quina de Souza – Representante da Administração Central
- Osmar Fagundes de Almeida – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Alcides José Scaglia - FCA
- Prof. Dr. Carlos Alberto Rodrigues Anjos – FEA
- Emerson Teodorico Lopes - FEF
- Wellington de Oliveira Henrique - IC
- Rodrigo Gonçalves Silvestre - FT
- Décio Henrique Franco - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Portaria GR 084/2018 de 21/11/2018.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
Clique-aqui para acessar.
Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
Clique-aqui para acessar.
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
Clique-aqui para acessar.
Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
Parcerias com o Sistema S (Sesc/Sesi) para os funcionários da Unicamp.
SESC
event_noteAtualizado em:
07/02/2024
IMPORTANTE: ANTES DE FAZER SUA INSCRIÇÃO, LEIA AS INSTRUÇÕES ABAIXO
O SESC São Paulo, em parceria com o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, facultará aos servidores e aos seus dependentes (cônjuge e filhos até 20 anos) o direito a inscrição na categoria "MIS - Matrícula de Interesse Social", por um ano, a contar da data de emissão da credencial.
A inscrição MIS dá direito a participação ampla dos serviços e atividades promovidos nas unidades do Sesc do Estado de São Paulo, observadas as condições de disponibilidade de vagas efetivas nas unidades e exceto* alguns casos de atendimento exclusivo ao público prioritário do Sesc (Credencial Plena).
Para atividades com custo não tabelado, verificar diretamente na Central de Atendimento da Unidade Operacional que a atividade ocorrerá. Habitualmente, são valores intermediários entre o estipulado para Credencial Plena e o público em geral, não havendo uma porcentagem fixa de desconto.PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO TITULAR:
Preencher o formulário de inscrição ou renovação disponibilizado pelo SESC através do link.
Enviar o comprovante de pagamento através do formulário.
Dados para depósito:
Depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais)
Banco Santander - Agência 0207
Conta corrente: 13005164-1
CNPJ para realização de TED: Funcamp (49.607.336/0001-06)
PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES:
A inscrição e o pagamento dos dependentes são realizados diretamente no SESC Campinas.
Documentação para o dependente: Cônjuge: Foto 3x4, certidão de casamento ou certidão de nascimento de filho tido em comum, ou, ainda, declaração de união estável mencionando os nomes do casal e números dos documentos de identidade de ambos.
Na certidão de união estável deverão constar também os nomes e números dos documentos de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos. O casal e as testemunhas deverão assinar a declaração e reconhecer firmas. FILHOS (até 20 anos): • Certidão de nascimento ou documento de identidade; Para inclusão posterior dos dependentes, proceder ao pagamento complementar à inscrição familiar (R$ 30,00 a mais, independentemente da quantidade de inscritos).
IMPORTANTE:
1 - As carteirinhas referentes às novas inclusões e renovações serão emitidas no formato digital. O sistema ficará aberto para adesões e renovações sempre do dia 1º ao 15º do mês. 2 - A renovação pode ser feita com até 3 meses de antecedência, porém, se houver a antecipação, não há ressarcimento dos meses "perdidos";
3 - Quando for realizar reserva em sesc com hospedagem, confirme se o SESC em questão aceita a credencial categoria (MIS); 4 - A inscrição dos dependentes tem que ser realizada na Central de Atendimento do Sesc Campinas e há obrigatoriedade do comparecimento do titular com a sua credencial MIS; 5 - Se anexar o pagamento e não preencher o formulário do Sesc, se houver interesse na credencial, no próximo período de abertura das inscrições, terá que preencher o formulário Sesc.
6 - Se preencher o formulário do Sesc e não anexar o pagamento, se houver interesse na credencial, no próximo período de abertura das inscrições, terá que preencher o formulário Sesc novamente.
7 - São aceitos como dependentes somente cônjuge e filhos até 20 anos.
8 - Lembramos que: a credencial MIS tem validade de até 1 ano, abrangência no estado de São Paulo e não cria vínculo com o Sesc, assim como, não oferece os mesmos benefícios oferecidos aos trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
ATIVIDADES GRATUITAS
- Recreação esportiva: mediante apresentação da credencial válida. Consultar a grade de modalidades e horários no portal do Sesc ou nos cadernos de programação.
- Recreação aquática: mediante apresentação da credencial e exame dermatológico válidos. Consultar horários disponíveis no portal do Sesc ou nos cadernos de programação.
- Biblioteca e Internet Livre: acesso ao acervo de livros e navegação na web.
SESC BERTIOGA Diária de hospedagem consultar diretamente no site do Sesc Bertioga. O credenciado MIS não tem acesso ao tratamento odontológico (ano todo) e reservas para estadias na unidade Bertioga em períodos de alta temporada (dezembro, janeiro, fevereiro, carnaval e julho).
Funcionamento: terças a sextas, das 8h às 21h30 / sábados, domingos e feriados, das 9h30 às 18h.
SESI
event_noteAtualizado em:
19/04/2024
Atenção: O GGBS realiza somente EXCLUSÃO. Para INCLUSÃO, dirija-se à sua Unidade de preferência (endereços abaixo).
Documentos para Adesão
- RG;
- CPF;
- Carteira Funcional.
Para saber quais atividades estão disponíveis em cada Centro de Atividades e Lazer, o colaborador deve entrar em contato com a Unidade de sua preferência:
Enviar e-mail para o ggbspass@unicamp.br e informar o desejado. TERMO DE CONVÊNIO VIGENTE 01/03/2022 À 31/12/2024
Os funcionários e docentes da Unicamp e seus dependentes que, por livre adesão, fizerem suas inscrições, poderão utilizar todos os Centros de Lazer e Esportes do Estado de São Paulo (exceto o Centro de atividades Gastão Vidigal - Sesi - Vila Leopoldina).
Valores das mensalidades, tanto dos funcionários já associados, como os que vierem a se associar:
Plano Básico Individual - Não Beneficiário: R$ 44,00
Plano Básico Familiar - Não Beneficiário: R$ 88,00
Plano Total Individual - Não Beneficiário: R$ 115,00
Plano Total Familiar - Não Beneficiário: R$ 154,00
Tipos de Planos:
Básico: permissão de livre acesso dos funcionários da empresa às instalações dos Centros de Atividades do SESI-SP, em qualquer unidade do estado, mediante pagamento dos valores das mensalidades.
Total: permissão de livre acesso dos funcionários da empresa às instalações dos Centros de Atividades do SESI-SP e ainda a realização de prática de qualquer modalidade esportiva na unidade em que efetuou a adesão da atividade, desde que haja vaga disponível.