FAQ VR - PERGUNTAS FREQUENTES

event_noteAtualizado em: 23/02/2026

Este FAQ é baseado na Deliberação CONSU-A-006/2023 e Instrução Normativa Conjunta GGBS/DGRH nº 001/2023

1 - Servidores cedidos têm direito ao VR?
Sim, desde que comprovem através de declaração expedida pelo órgão de atuação que não recebem benefício de mesma natureza.

2 - Esse desconto vai impactar na minha margem consignável? 
Sim, todos os descontos impactam na margem consignável.

3 - Não tenho margem consignável disponível, vou receber o VR?
Sim, pois o VR faz parte dos descontos obrigatórios, conforme artigo 2º, Resolução GR-036/2021, de 16/04/2021.

4 - Não quero receber o VR, o que preciso fazer?
O servidor deverá acessar o sistema Vida Funcional e realizar a opção para o não recebimento, obedecendo o calendário disponibilizado no site do GGBS.

5 - Posso reverter minha opção?
Sim, após um interstício de 3 meses a opção poderá ser revertida através do sistema de Vida Funcional.

6 - Perdi o prazo para reverter minha opção, o que faço?
Deverá esperar o próximo período de abertura do sistema de opção, o cronograma será divulgado no site do GGBS.

7 - Posso receber o VR e almoçar no RU?
Sim, porém você deverá comprar os créditos antecipadamente, conforme Portaria Prefeitura nº 05/2023.

8 - Estou me aposentando, vou receber o VR referente ao mês de minha aposentadoria?
Sim, receberá os dias efetivamente trabalhados até seu desligamento.

9 - Onde posso consultar a rede credenciada da empresa contratada?
Através do site da empresa VR ou através do aplicativo.

10 - No caso de ausência integral ao trabalho, terei algum desconto no VR?
Sim, no caso de ausência em período integral, mesmo que justificada, esse dia não será pago.

11 - No caso de ausência parcial ao trabalho, terei algum desconto no VR?
Não. Mesmo que se ausente por algumas horas, o servidor ainda receberá o valor referente ao dia.

12 - Serão pagos os dias de expediente suspenso, feriados ou recessos?
Não. Serão pagos apenas os dias efetivamente trabalhados de acordo com o calendário administrativo da Universidade válido para o campus de Campinas.

13 - Agendei minhas férias, vou receber o vale refeição?
Os dias de férias serão descontados do valor a ser creditado, você tem direito a receber por dias efetivamente trabalhados.
 

 

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