O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselhor Orientador
Portaria GR nº 82/2021, de 16/06/2021
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho
Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Eliane Molina Psaltikidis - Representante da área da saúde
- Adilton Dorival Leite - Representante da área da saúde
- Rôse Clélia Grion Trevisane – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Representante da Administração Central
- Profa. Dra. Cristiane Maria Megid – Representante da Administração Central
- Maria Aparecida Quina de Souza – Representante da Administração Central
- Osmar Fagundes de Almeida – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Alcides José Scaglia - FCA
- Prof. Dr. Carlos Alberto Rodrigues Anjos – FEA
- Emerson Teodorico Lopes - FEF
- Wellington de Oliveira Henrique - IC
- Rodrigo Gonçalves Silvestre - FT
- Décio Henrique Franco - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Portaria GR 084/2018 de 21/11/2018.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
Clique-aqui para acessar.
Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
Clique-aqui para acessar.
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
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Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
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Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
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Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
ENCERRAMENTO DO PLANO DE SAÚDE UNIMED 481 EM 01/12/2017
Considerando que:
O Plano Unimed 481 teve início no ano de 1992, e foi o primeiro plano da Unimed Campinas disponibilizado na forma de adesão, aos funcionários da Unicamp e seus dependentes;
Havia um número grande de titulares, a faixa etária dos usuários era razoavelmente bem distribuída, o que mantinha sob controle a sinistralidade (utilização dos serviços do plano) do plano, portanto, as mensalidades eram mantidas em valores suficientes para um rateio das despesas dentro do esperado;
O formato do plano é baseado no custo operacional, ou seja, todas as despesas/serviços (internações, consultas, exames, cirurgias, medicamentos, procedimentos...) efetivadas pelos beneficiários do plano são faturadas pela Unimed e seu pagamento é rateado entre os titulares;
A apuração do valor a ser cobrado de cada titular é composta pelos valores da Mensalidade, do Fator Moderador e do Fator Equilíbrio;
O Fator Equilíbrio é um valor variável, derivado do déficit entre a receita (gerada pela mensalidade e fator moderador) e a despesas. O déficit é dividido entre todos os titulares do plano, gerando o valor do Fator Equilíbrio;
Em 2011, com o Plano 481 já apresentando problemas, a Unicamp resolveu disponibilizar, também por adesão, um novo Plano Unimed por Faixa Etária, no formato preço fixo de mensalidade por faixa etária de titulares e dependentes, não havendo fator moderador nemfator equilíbrio;
Assim, desde 2011 vem acontecendo a migração dos titulares do plano Unimed 481 para o Plano Unimed Faixa Etária, de forma que a massa de titulares do Unimed 481 vem se reduzindo a cada ano. De 2011 até setembro/2017, esta redução foi da ordem de 66%.
O índice de sinistralidade do Plano Unimed 481 é muito alto, principalmente nos últimos 2 anos, implicando num crescente aumento do Fator Equilíbrio, já que as despesas são rateadas por um número de titulares cada vez menor;
O Fator Equilíbrio do mês de referência de setembro/2017 foi de R$2.081,46, gerando muito impacto no salário dos respectivos titulares;
Em razão do constante aumento do Fator de Equilíbrio, nos meses de setembro e outubro/2017 houve um grande movimento de “migração” dos titulares do plano Unimed 481 para outros planos, e aproximadamente, 370 titulares e seu respectivos dependentes mudaram para o Plano Unimed Faixa Etária. A partir de novembro/2017 restarão no Plano 481 cerca de 160 titulares apenas, o que provavelmente fará aumentar ainda mais o valor do Fator de Equilíbrio, tornando o plano mais oneroso aos seus poucos beneficiários.
O GGBS vem informar que:
Por decisão de comum acordo entre Unicamp e Unimed, o contrato do referido plano de saúde481 estará encerrado a partir de 01/12/2017, por não ser mais viável sua continuidade, frente à reduzida massa de titulares o e alto risco do Fator Equilíbrio ser muito elevado, tornando-o excessivamente oneroso aos seus usuários.
Desta forma, é imperativo que os titulares que ainda permanecem no Plano Unimed 481 se dirijam com a máxima urgência ao GGBS para tratar do encerramento de seu plano e avaliar as opções de planos de saúde disponibilizadas no GGBS, impreterivelmente até 14 de novembro de 2017.
Salientamos que, no caso de ausência de manifestação do interessado, a Unicamp fará de forma compulsóriaa mudança dos usuários remanescentes do plano Unimed 481 para o Unimed Faixa Etária, para que não haja prejuízo de ruptura de assistência médica aos beneficiários na ocasião do encerramento, podendo o beneficiário nesta situação solicitar a qualquer tempo sua exclusão do Plano por Faixa Etária, caso não tenha interesse em nele permanecer.
O GGBS/Unicamp vem esclarecer a atual situação do Plano Unimed 481 e ressaltar sobre a possibilidade de mudança de plano:
O Plano Unimed 481 tem, nesta data, aproximadamente, 552 titulares e 898 dependentes, totalizando 1450 usuários. Como é de conhecimento, a apuração do valor a ser cobrado de cada titular é composta pelos valores da mensalidade, do fator moderador e do fator equilíbrio. O cálculo do fator de equilíbrio tem relação direta com o número de titulares do plano e a quantidade de procedimentos/serviços utilizados pelos usuários no período. Assim, quanto menor o número de titulares e maior o índice de utilização dos serviços do plano, maior será o valor do Fator Equilíbrio e, ao longo dos últimos 2 anos, este foi o comportamento do plano. O Fator Equilíbrio do mês de referência de setembro/17 foi de R$ 2.081,46, conforme divulgado anteriormente.
Alertamos que a quantidade de titulares do Plano 481 vem diminuindo e de forma bastante acentuada nos últimos 2 meses, sendo esta a tendência a curto prazo. Portanto, é muito elevado o risco do Fator Equilíbrio continuar aumentando.
Já no Plano 328370, conhecido como Plano Novo Unimed, o valor a ser cobrado de cada titular é apurado através da soma dos valores das mensalidades correspondentes à faixa etária do titular e de seus dependentes. Não há fator moderador, nem fator equilíbrio. Este plano tem abrangência maior, pois a abrangência é nacional e possui a mesma cobertura de serviços do Plano 481.
Esclarecemos que permanece a possibilidade de mudança de seu Plano 481 para o Plano Novo Unimed, ou seja, exclusão do Plano 481 e adesão do Plano Novo, sem que haja carência, desde que a exclusão e a adesão ocorram dentro de um período de 30 dias. Para informaçõessobre o UNIMED – Plano Novo, inclusive valores das mensalidades e documentação necessária para a adesão, orientamos acessar AQUI.
Diante disso, o GGBS solicita aos titulares do UNIMED – Plano 481, que agendem atendimento no GGBS, através dos ramais 14846, 14848 e 14900, para tratar sobre a situação atual de seu plano Unimed 481. É de extrema importância que o atendimento seja realizado até o dia 16/10/2017.
O GGBS informa que o valor arrecadado dos usuários do Plano Unimed Antigo (481) continua muito inferior ao valor das despesas do respectivo plano, visto que a sinistralidade (índice de utilização) não diminuiu, ao contrário, vem aumentando. Assim, é imperativo a atualização do valor do Fator de Equilíbrio* para R$ 2.081,46 que já será cobrado em outubro/17.
*Fator Equilíbrio é a diferença entre o valor arrecadado (no desconto em folha) e o valor da fatura mensal da Unimed, que contém o utilizado por todos os participantes do plano, titulares e seus dependentes .
Reiterando o conteúdo do comunicado emitido pelo GGBS aos usuários deste plano em janeiro de 2017 (veja abaixo) e considerando que neste período não houve redução significativa da sinistralidade (índice de utilização), informamos que a diferença entre o valor arrecadado dos usuários e as despesas continua negativa.
Dessa forma, é imperativo que se realize nova correção no Fator Equilíbrio, que no mês de junho/2017 será de R$1.393,22.
Reforçamos a necessidade de que a utilização do plano seja adequada aos padrões preconizados pela OMS a fim de garantir a manutenção do convênio.
*Fator Equilíbrio é a diferença entre o valor arrecadado (no desconto em folha) e o valor da fatura mensal da Unimed, que contém o utilizado por todos os participantes do plano, titulares e seus dependentes .
Considerando o crescente aumento do índice de uso do plano (sinistralidade), plano mais antigo que a Unicamp mantém com a Unimed (custo familiar), o valor arrecadado dos usuários do mesmo não vem cobrindo o valor do total de uso (despesas).
Isso torna inevitável a contínua correção do valor do *Fator Equilíbrio; Neste pagamento próximo a ser pago em fevereiro, o valor do *Fator Equilíbrio, passa de R$870,00 reais para R$ 1.020,00 (Hum mil e vinte reais).
Visando encontrar uma saída para este quadro, está em curso negociação, junto à Unimed, visando a migração para um plano de custo mais estável. A negociação, que está em fase avançada,vem sendo acompanhada pelo Conselho do GGBS e também pela Comissão de Usuários.
Orientamos os usuários que atentem para o uso racional do plano, dentro do previsto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e dentro das necessidades rotineiras e emergenciais, observando as seguintes itens:
Deve-se evitar a utilização do Pronto-Socorro para uma simples consulta. O pronto-socorro dos hospitais tem como objetivo atender pacientes em situação de urgência e emergência.
Os atendimentos de urgência são os resultantes de acidentes pessoais decorrentes de causas externas, ocorridos em data específica, de maneira súbita e involuntária e causam lesão física não decorrente de problemas de saúde. Também são considerados atendimentos de urgência as complicações no processo gestacional.
Os atendimentos de emergência são os que implicam em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, constatado em declaração do médico assistente.
Evitando o pronto-socorro você estará correndo menos riscos de contrair doenças típicas de ambientes hospitalares.
Consultas médicas:
Caso você tenha algum sintoma, ou em casos de doenças procure o consultório de um médico de sua confiança e siga suas indicações. Marque consulta corretamente, procure um clínico geral quando você não souber o que tem. Quando o problema já foi identificado, o correto é procurar diretamente um especialista.
Outras dicas para bom uso do plano de saúde:
1 - Para o atendimento, o beneficiário deverá estar sempre de posse de seu cartão Unimed, que é numerado, nominativo e intransferível. Sob nenhuma hipótese poderá ser cedido ou emprestado. A utilização por terceiros é considerada fraude.
2 - É fundamental que o beneficiário utilize adequadamente seu plano de saúde, consciente de seus direitos e deveres, respeitando e comparecendo aos horários previamente marcados junto à rede prestadora de serviços. Caso você não possa comparecer a consulta no dia e hora marcada avise com antecedência seu médico.
3 - Exames médicos são importantes a qualquer momento. Portanto, guarde-os sempre, pois um dia você poderá precisar deles. A maioria dos exames não tem data de vencimento, então sempre que for a uma consulta, leve consigo os exames anteriores para auxiliar no diagnóstico do médico. Não faça exames médicos e deixe-os nos laboratórios.
5 - Evite mudar de um médico para outro, sem necessidade, pois além de ouvir diagnósticos que poderão confundi-lo, você estará desperdiçando o seu tempo e do médico, elevando também os custos, que contarão nos índices de utilização do seu plano.
6 - Evite ir ao consultório médico com vários filhos, a não ser que todos estejam realmente doentes, pois o atendimento de todos gerará consultas adicionais, elevando desnecessariamente os custos do plano, além de estarem expostos a possíveis contaminações.
7 - Nunca deixe de ir ao médico se apresentar algum sintoma atípico. A ideia é de que você use o plano de saúde de forma correta praticando medicina preventiva e não curativa. Faça o tratamento adequado indicado pelo médico.
8 - Não tome nenhuma medicação sem consultar seu médico. A medicação errada pode trazer graves consequências ao organismo ou até mesmo mascarar doenças.
E todas as recomendações feitas pelo médico devem ser seguidas à risca. Medicamentos devem ser ingeridos na dose e nos horários certos.
Fonte: Medicina Preventiva
*Fator Equilíbrio é a diferença entre o valor arrecadado (no desconto em folha) e o valor da fatura mensal da Unimed, que contém o utilizado por todos os participantes do plano, titulares e seus dependentes .