event_noteAtualizado em: 24/06/2020
Comunicado do GGBS: reajuste de 7,35% para o Plano de Saúde Unimed 2020
Assim como acontece anualmente, maio é o mês de reajuste do contrato de assistência médica complementar do plano de saúde que a Unicamp, através do GGBS, mantém com a Unimed.
O plano vigente é do tipo empresarial com adesão espontânea dos beneficiários, de abrangência nacional, com mensalidade por faixa etária, sem coparticipação ou qualquer custo adicional para o usuário. Neste tipo de plano, o índice de reajuste é definido por cláusula contratual, sem interferência da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Esse modelo de plano adotado exige por parte dos usuários uma conscientização de que a utilização abusiva aumenta a sinistralidade, que é o índice de maior peso no reajuste da mensalidade com a operadora. A sinistralidade é um indicador importante dos contratos de assistência médica e é a relação entre os gastos efetivos e a receita gerada pelo contrato. O limite contratual da sinistralidade em nosso plano é de 88%. Nos últimos anos observa-se um aumento considerável na utilização do plano de saúde pelos beneficiários, com aumento progressivo na média de gasto per capita. Tal comportamento se reflete em taxas de sinistralidade progressivamente maiores, atualmente de 102,29% (período de maio de 2019 a abril de 2020). Isto significa que o conjunto de beneficiários gasta mais recursos do que o disponível contratualmente, resultando em desequilíbrio financeiro, com risco à sustentabilidade do contrato.
Para conhecimento, conforme disposição contratual, o reajuste anual é definido pela seguinte fórmula:
{[(C/R) / lp-1] *100} +IPCA
Onde:
C= Custos acrescido das despesas administrativas e tributárias, apurados num período de 12 meses.
R= Receita apurada num período de 12 meses.
lp= Índice Padrão de sinistralidade (0,88)
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE)
A tabela abaixo mostra o resultado das negociações dos últimos cinco anos:
Data Base |
Sinistralidade nos 12 meses anteriores (%) |
Reajuste pela fórmula contratual (%) |
Reajuste negociado/acordado (%) | Reajuste aprovado pela ANS para planos individuais/pessoa física |
2020 | 102,29 | 26,78 | 7,35 | (*) |
2019 | 107,24 | 25,26 | 9,5 | 7,35 |
2018 | 96,34 | 12,33 | 7,98 | 10 |
2017 | 95,43 | 20,44 | 9 | 13,55 |
2016 | 96,3 | 19,4 | 14,5 | 13,57 |
2015 | 88,46 | 9,60 | 6,80 | 13,55 |
(*) Ainda não divulgado pela ANS |
Mantemos médias de consultas e exames/ano por usuário bem acima daquelas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (4,0 e 10,0, respectivamente). Na negociação deste ano foi acordado entre as partes alguns protocolos de intensões para acompanhamento e gestão do plano junto à operadora, na tentativa de redução do desequilíbrio financeiro do contrato e da sinistralidade. Mantida a elevação progressiva da sinistralidade, talvez sejam necessárias medidas austeras de controle, que serão previamente informadas aos beneficiários.
Os novos valores (acrescidos do reajuste de 7,35%) serão aplicados à partir de maio/2020. Abaixo seguem a tabela vigente e a nova tabela com o reajuste.
TABELA ANTERIOR - ATÉ MAIO 2020
|
||
Faixas Etárias
|
Coletivo (R$)
|
Privativo (R$)
|
0 a 18
|
157,23
|
240,58
|
19 a 23
|
182,42
|
279,12
|
24 a 28
|
212,29
|
324,79
|
29 a 33
|
250,05
|
382,58
|
34 a 38
|
297,19
|
454,72
|
39 a 43
|
338,09
|
517,27
|
44 a 48
|
385,25
|
589,44
|
49 a 53
|
454,44
|
695,31
|
54 a 58
|
550,40
|
842,09
|
a partir de 59
|
941,96
|
1.441,20
|
TABELA VIGENTE, COM REAJUSTE DE 7,35%
|
||
Faixas Etárias
|
Coletivo (RS)
|
Privativo (R$)
|
0 a 18
|
168,79
|
258,26
|
19 a 23
|
195,83
|
299,64
|
24 a 28
|
227,89
|
348,66
|
29 a 33
|
268,43
|
410,70
|
34 a 38
|
319,03
|
488,14
|
39 a 43
|
362,94
|
555,29
|
44 a 48
|
413,57
|
632,76
|
49 a 53
|
487,84
|
746,42
|
54 a 58
|
590,85
|
903,98
|
a partir de 59
|
1.011,19
|
1.547,13
|
Temos total consciência da atual conjuntura econômica externa e interna à universidade, e diante desse cenário de grave restrição orçamentária que vivemos, conseguimos por meio de uma intensa rodada de negociação, manter as condições contratuais presentes e aplicar um índice menor que o solicitado pela operadora e baseado na disposição contratual.
IMPORTANTE: Considerando que a data do reajuste do contrato é no mês de maio, e que não foi possível efetivar a negociação do reajuste das mensalidades do plano em maio, o reajuste será aplicado na folha de junho, sendo que a diferença relativa à folha de maio será parcelada em duas vezes nos vencimentos junho e julho/20.