O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS
Portaria GR-054/2025, de 04/07/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Joaquim Antonio Graciano - Representante da área da saúde
- Dr. Daniel Franci - Representante da área da saúde
- Flávia Zanini Ribeiro dos Santos – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Fernando Sarti – Representante da Administração Central
- Michele Angélica de Godói – Representante da Administração Central
- Andrei Vinicius Gomes Narcizo – Representante da Administração Central
- Carlos Renato Paraizo – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Cristiano Torezzan - FCA
- Profa. Dra. Débora Cristina Jeffrey – FE
- Prof. Dr. João Paulo Borin - FEF
- Eduardo Estevan da Silva – IC
- Enf. Elena Gomes Ferreira Ribeiro - CECOM Campus Limeira
- Luana Michele Ganhor - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-082/2021, de 16/06/2021.
Publicada no D.O.E. em 08/07/2025.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
Clique-aqui para acessar.
Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
Clique-aqui para acessar.
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
Clique-aqui para acessar.
Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações completas sobre o Auxílio Saúde. Consulte aqui a Instrução Normativa, o passo a passo para adesão e as perguntas frequentes (FAQ).
Clique-aqui para acessar.
Instrução Normativa GGBS nº 001/2026, de 26/02/2026
Estabelece orientações e procedimentos para a concessão do benefício Auxílio-Saúde para os servidores ativos da Unicamp e revoga a Instrução Normativa GGBS nº 002/2025.
Considerando o previsto na Deliberação CONSU-A-23/2024, o Grupo Gestor de Benefícios Sociais, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos para a concessão do benefício Auxílio-Saúde.
Capítulo I
DO BENEFÍCIO
Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece orientações e procedimentos para a concessão do benefício Auxílio-Saúde, instituído pela Deliberação CONSU-A-23/2024, para os servidores ativos da UNICAMP.
Art. 2º - Para fins desta Instrução Normativa são considerados:
I - Planos de saúde internos: aqueles cujos valores são pagos pelo servidor através de sua folha de pagamento, por adesão voluntária do servidor junto ao plano de saúde conveniado;
II - Planos de saúde externos: os demais planos contratados pelos servidores, incluindo ADunicamp e STU.
III – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE: autarquia do Estado de São Paulo responsável por prestar assistência médica e hospitalar aos servidores públicos estaduais (ESU e CLT) abrangendo seus beneficiários e agregados.
IV – Folha de pagamento mensal: tem a finalidade de efetivar o pagamento da remuneração habitual de forma ordinária e recorrente.
V - Folha de pagamento complementar: tem a finalidade de efetivar pagamentos dos valores não incluídos na folha de pagamento mensal, para fins de correções eventuais de inconsistências ou de pagamentos de direitos que deixaram de ser realizados na competência correta.
VII – Reposição negativa: corresponde ao valor a ser debitado do servidor, decorrente de pagamento a maior, ajuste ou regularização apurados.
Art. 3º - O valor mensal do Auxílio-Saúde será fixado por deliberação do Conselho Universitário-CONSU, após manifestação da Comissão de Orçamento e Patrimônio do Conselho Universitário-COP e da Câmara de Administração-CAD.
Art. 4º - O Auxílio-Saúde será concedido durante os 12 (doze) meses do ano.
Art. 5º - Para fins de pagamento do benefício Auxílio-Saúde será permitido que o servidor apresente o pagamento de até dois ou três planos simultâneos e concomitantes, tanto pelo servidor quanto pelo beneficiário dependente, exclusivamente nos seguintes casos:
I. 01 (um) IAMSPE e 01 (um) plano de saúde;
II. 01 (um) IAMSPE e 01 (um) plano odontológico;
III. 01 (um) IAMSPE, 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico.
IV. 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico
Art. 6º - Os planos de saúde contratados pelo servidor podem ser diferentes dos planos de saúde contratados para os seus dependentes, exceto no caso em que os dependentes sejam pai e mãe, os quais devem estar no mesmo plano de saúde no qual o servidor é titular.
Art. 7º - A gestão e o acompanhamento das solicitações se darão através do sistema Solicita Auxílio Saúde.
Art. 8º - O pagamento do benefício Auxílio-Saúde dependerá da comprovação dos requisitos previstos na Deliberação CONSU-A-23/2024, devendo o servidor acessar o site do GGBS, escolher a opção Solicita Auxílio-Saúde, logar no sistema com a sua senha SISE.
§ 1º - Para os servidores e seus dependentes contratantes dos planos de saúde internos o sistema trará, automaticamente, as informações na aba PLANOS INTERNOS - GGBS/IAMSPE.
§ 2º - Para os servidores ou dependentes contratantes dos planos de saúde externos, será necessário registrar as informações na aba PLANOS EXTERNOS DO SERVIDOR e, se o caso, na aba PLANOS EXTERNOS DOS DEPENDENTES.
Art. 9º – Para os servidores contratantes de planos de saúde externos, será necessário anexar no sistema Solicita Auxílio-Saúde documento que comprove a contratação do plano de saúde na aba PLANOS EXTERNOS DO SERVIDOR e, se o caso, na aba PLANOS EXTERNOS DOS DEPENDENTES constando as seguintes informações:
I. Nome do titular e dos dependentes, quando o caso;
II. CPF do titular e dos dependentes; quando o caso;
III. Valores individuais contratados referentes à mensalidade do plano de saúde;
IV. Data de ingresso no plano
V. Nome da operadora do plano de saúde;
VI. CNPJ da operadora do plano de saúde
VII. Número de registro da operadora do plano de saúde na Agência Nacional de Saúde (ANS);
VIII. Número de registro do plano de saúde;
X. Informações individuais de valores subsidiados por empresa, quando o caso;
X. Valores de co-participação, quando o caso.
Parágrafo único. No caso de contratação de plano de saúde externo empresarial será necessário anexar uma declaração assinada pelo RH da empresa com as mesmas informações elencadas neste artigo.
Art. 10 - Os dados cadastrados na Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH servirão de base para a concessão do Auxílio-Saúde, ficando o servidor responsável por manter atualizadas as suas informações e as de seus dependentes elegíveis ao recebimento do auxílio, conforme listado abaixo:
I. CPF (titular e dependentes);
II. Data de nascimento (titular e dependentes);
III. Estado civil (titular e dependentes);
IV. Grau de parentesco (dependentes).
§ 1º - Além do previsto no caput deste artigo, deverão ser registradas na DGRH as seguintes condições:
I. Servidor que tenha a guarda ou a tutela judicial dos dependentes, menores de 21 (vinte e um) anos e solteiros.
II. Servidor que tenha filhos, enteados e aqueles que estejam sob curatela judicial do servidor, de qualquer idade, inválidos ou incapazes, enquanto durar a invalidez/incapacidade.
§ 2º - A atualização de e-mail do servidor também será necessária para o recebimento de informações relacionadas à sua adesão, bem como as correções solicitadas pelo GGBS para o recebimento do Auxílio-Saúde.
Art. 11 - O Termo de Declaração e Ciência será disponibilizado ao servidor através do sistema Solicita Auxílio-Saúde, mediante o qual o servidor declarará a veracidade das informações prestadas e confirmará a sua adesão.
Parágrafo único. O Termo de Declaração e Ciência será renovado e disponibilizado ao servidor sempre que houver atualização dos dados no sistema.
Art. 12 - O servidor cedido deverá providenciar a DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DE MESMA NATUREZA junto ao órgão cessionário e anexá-la na aba ANEXOS no sistema Solicita Auxílio-Saúde e encaminhar a solicitação para avaliação.
§ 1º - A Declaração de que trata o caput deste artigo deverá ser providenciada:
I. Quando do ingresso do servidor no órgão cessionário,
II. Em junho e
III. Quando de seu retorno ao órgão de origem.
Art. 13 - O servidor que tenha filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, que estejam cursando ensino médio ou superior, deverá providenciar o ATESTADO DE MATRÍCULA e anexálo na aba ANEXOS, no sistema Solicita Auxílio-Saúde, ficando o servidor responsável por manter atualizadas as informações de seus dependentes elegíveis ao recebimento do auxílio.
Art. 14 - A documentação inserida no sistema Solicita Auxílio-Saúde será analisada pela área responsável pelos auxílios do Grupo Gestor de Benefícios Sociais-GGBS até o décimo dia útil do mês e o crédito ocorrerá no mês subsequente à aprovação da solicitação.
Parágrafo único. Caso seja identificada alguma inconsistência relacionada a cadastro de dependentes, valores dos planos de saúde, idade, grau de parentesco ou documentação incorreta, o servidor receberá um e-mail com os apontamentos para correção.
Art. 15 - No caso de alteração de qualquer dado relacionado ao plano de saúde externo já informado no sistema Solicita Auxílio-Saúde, o servidor fica obrigado a retificá-lo no sistema e apresentar a documentação comprobatória, se cabível.
Art. 16 - A aprovação será efetivada somente após a devida regularização da solicitação pelo servidor, não sendo devido qualquer pagamento retroativo referente a períodos anteriores à data de sua concessão.
Capítulo II
DO PAGAMENTO
Art. 17 - O benefício Auxílio-Saúde será creditado no 4º (quarto) dia útil, por meio de crédito em folha de pagamento mensal do servidor, observado o disposto nos incisos seguintes:
I. Plano de saúde interno: o crédito do benefício será efetivado em folha de pagamento complementar, após a realização do primeiro desconto da mensalidade em folha de pagamento.
II. Plano de saúde externo: o crédito do benefício será efetivado em folha de pagamento mensal, no mês subsequente à aprovação da solicitação.
Art. 18 - Não haverá pagamento do benefício Auxílio-Saúde dos valores relacionados à:
I. Co-participação no plano de saúde contratado, considerando que o benefício é limitado exclusivamente ao valor da mensalidade fixa do plano de saúde contratado.
II. Subsídio de plano de saúde pago por empresa de qualquer natureza jurídica, considerando que o benefício é passível de recebimento apenas para a parcela não subsidiada pelo empregador.
Art. 19 - O pagamento do Auxílio-Saúde somente será realizado após a aprovação de toda documentação necessária para a concessão do benefício, não sendo devido qualquer valor retroativo referente a períodos anteriores à aprovação.
Art. 20 – As reposições negativas (RN) serão debitadas por meio de folhas de pagamento mensais no mês subsequente ao da respectiva apuração.
Art. 21 – Verificado, a qualquer tempo, o pagamento indevido do Auxílio-Saúde, os valores percebidos a maior pelo servidor serão descontados em sua folha de pagamento mensal.
Capítulo III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 22 – O servidor beneficiado com o Auxílio-Saúde, contratante de plano de saúde externo, deverá prestar contas anuais no sistema do GGBS Solicita Auxílio-Saúde, até o dia 30 de maio do ano subsequente ao ano de recebimento do benefício.
§ 1º - O servidor contratante do plano de saúde interno está dispensado da apresentação de prestação de contas prevista no caput deste artigo.
§ 2º - A não apresentação da prestação de contas, dentro do prazo estabelecido, implicará na suspensão do benefício.
§ 3º - Não haverá concessão retroativa do benefício ao servidor que deixar de realizar a prestação de contas, dentro do prazo estabelecido.
§ 4º - No caso de desligamento do servidor ativo a prestação de contas deverá ser realizada no mesmo dia do desligamento sob pena de retenção do valor integral do benefício concedido em sua rescisão.
§ 5º - No caso de aposentadoria do servidor estatutário a prestação de contas deverá ser realizada antes da data de sua aposentadoria.
Art. 23 – A prestação de contas, a que se refere o art. 22, deverá observar os seguintes preceitos:
I. Compete ao servidor anexar, no sistema do GGBS Solicita Auxílio-Saúde, a Declaração Anual de Quitação de Débitos ou Documento Equivalente fornecido pela operadora do plano de saúde externo ou pelo RH da empresa, no caso de plano de saúde empresarial, que comprove o efetivo pagamento das mensalidades no período.
II. Verificado, a qualquer tempo, o pagamento indevido do Auxílio-Saúde, os valores percebidos a maior pelo servidor serão descontados em sua folha de pagamento.
Art. 24 - Da Declaração Anual de Quitação de Débitos ou do Documento Equivalente deverão constar as seguintes informações:
I. Nome do titular e dos dependentes, quando o caso;
II. CPF do titular e dos dependentes; quando o caso;
III. Valores individuais contratados referentes à mensalidade do plano de saúde;
IV. Nome da operadora do plano de saúde;
V. CNPJ da operadora do plano de saúde
VI. Número de registro da operadora do plano de saúde na Agência Nacional de Saúde (ANS);
VII. Número de registro do plano de saúde;
VIII. Informações individuais de valores subsidiados por empresa, quando o caso;
IX. Valores de co-participação, quando o caso.
Art. 25 - Dúvidas a respeito da concessão do benefício Auxílio-Saúde deverão ser encaminhadas ao GGBS para o e-mail ggbsaude@unicamp.br.
Art. 26 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instruções Normativa GGBS nº 002/2025.
LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR
Coordenador de Benefícios