DÚVIDAS FREQUENTES


DÚVIDAS FREQUENTES


event_noteAtualizado em: 22/04/2026

PRINCIPAIS DÚVIDAS

AUXÍLIO-SAÚDE - UNICAMP - PERGUNTAS FREQUENTES

Primeiras Definições
Plano de saúde:
Plano de saúde é um serviço que fornece atendimento na área da saúde, médico ou odontológico, por meio de exames, consultas e procedimentos, de modo contínuo, mediante o pagamento de um valor mensal pelo beneficiário.
IAMSPE:
O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) oferece atendimento médico em rede própria e credenciada a servidores públicos estaduais, dependentes e agregados, mediante contribuição mensal obrigatória descontada do servidor.
ANS:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – Órgão vinculado ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998.
IN:
A Instrução Normativa é uma ordem escrita com objetivo de complementar a legislação competente, de modo a assegurar a execução do benefício pela administração da Universidade.

Sobre o Auxílio-Saúde

Todos os servidores docentes e técnicos e administrativos, ativos ou afastados por motivo de saúde, e seus dependentes, que efetuem despesas com planos de saúde (médico ou odontológico) e com o IAMSPE.

Os servidores com plano de saúde vinculado ao GGBS receberão um e-mail para que acessem o sistema para assinatura do Termo de Declaração e Ciência do Auxílio-Saúde. Aos servidores de planos externos, que deverão fazer a inserção da documentação comprobatória, após a análise e validação, você receberá um e-mail com essa informação.

Não, o servidor pode possuir qualquer plano de saúde, não somente do GGBS, desde que este esteja cadastrado na ANS.

Sim. Se o servidor não aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP não há como requerer o auxílio para seus dependentes elegíveis.

Não. O servidor poderá manter o plano já contratado, desde que devidamente registrado na ANS, devendo comprovar para a UNICAMP a sua contratação e o valor pago.

Dispensa a apresentação de comprovações requeridas relativas à contratação do plano e do pagamento das mensalidades.

Acesse o site do GGBS para verificar as condições, valores e carências dos planos conveniados com a Unicamp.

São considerados dependentes para receberem o Auxílio-Saúde, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024:
  1. Cônjuge ou companheiro em união estável;
  2. Filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial do servidor, menores de 21 (vinte e um) anos e solteiros;
  3. Filhos e enteados que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio, até 24 (vinte e quatro) anos e solteiros;
  4. Filhos, enteados e aqueles que estejam sob curatela judicial do servidor, de qualquer idade, inválidos ou incapazes, enquanto durar a invalidez/incapacidade;
  5. Pai e mãe, desde que sejam dependentes no mesmo plano de saúde no qual o servidor é titular.

Podem ocorrer duas situações:
  • O cadastro dos dependentes estar desatualizado e para sanar esta situação o servidor precisará contatar a DGRH/Central de Atendimento;
  • Os dependentes não serem elegíveis ao recebimento do benefício, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024.

Somente se o servidor for titular e os pais forem dependentes dele no plano, conforme disposto na Deliberação CONSU-A-23/2024.

Sim, os dependentes poderão ter planos de saúde diferentes do servidor e mesmo assim comporem o cálculo para o recebimento do auxílio, exceto no caso dos pais, que deverão ser dependentes de um plano no qual o titular é o servidor, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024.

Não. No caso de o casal pertencer ao quadro de servidores ativos da UNICAMP, ambos receberão o valor mensal do Auxílio-Saúde proporcional ao seu gasto com o(s) plano(s), desde que tenham atualizado as informações em ambos os perfis no sistema do Auxílio-Saúde.

Sim, o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP é realizado por matrícula, conforme § 1º do artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024. Portanto é garantido aos dois servidores o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP proporcional ao seu gasto com o(s) plano(s).

Sim. Você receberá o valor do auxílio proporcional ao valor contribuído com o IAMSPE, conforme artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.

Não. Você não precisa cancelar um dos planos, porém receberá o subsídio somente para um deles, conforme Instrução Normativa GGBS nº 02/2025:

Para fins de pagamento do benefício Auxílio-Saúde será permitido que o servidor apresente o pagamento de dois ou três planos simultâneos e concomitantes, tanto pelo servidor quanto pelo beneficiário dependente, exclusivamente nos seguintes casos:
  1. IAMSPE e 01 (um) plano de saúde;
  2. IAMSPE e 01 (um) plano odontológico;
  3. IAMSPE, 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico;
  4. 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico.

Sim. O servidor pode ser titular ou dependente do plano de saúde de outra pessoa, desde que seja possível a comprovação dos gastos e do vínculo com o plano externo.

Não. Neste caso, quem paga o plano de saúde é a empresa e, portanto, não há valores gastos pelo servidor ou por seus dependentes.

Sim. Tanto na modalidade MEI, como qualquer outro tipo de contrato de plano de saúde, desde que devidamente registrado na ANS. O servidor deverá apresentar documentação comprobatória conforme Instrução Normativa vigente.

Não. Para ter direito ao Auxílio-Saúde UNICAMP o servidor deverá possuir plano de saúde ou contribuir com o IAMSPE, conforme artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.

Não. Para quem é contribuinte do IAMSPE não será exigida a anexação de comprovantes, pois o desconto ocorre na folha de pagamento.

Sim.

Sim.

Sim, o servidor que sair do plano e, posteriormente, contratar um novo, poderá aderir novamente ao Auxílio-Saúde UNICAMP.

Não. O Auxílio-Saúde UNICAMP se refere a um benefício de caráter indenizatório, portanto, não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos.

Os planos contratados via GGBS não são considerados descontos obrigatórios, conforme o artigo 5º da Resolução GR-036/2021, de 16/04/2021, pois são de livre adesão do servidor. Assim, eles são tratados como consignações voluntárias, como ocorre com empréstimos bancários, e, portanto, impactam a margem consignável. Dessa forma, caso o servidor não possua margem disponível, não será possível contratar o plano pelo GGBS. No entanto, ele poderá optar por um plano externo para garantir o direito ao Auxílio-Saúde.

Sim. Todos que possuem um plano de saúde registrado na ANS, que não seja conveniado da UNICAMP pelo GGBS, devem comprová-lo com a documentação requerida no artigo 7º da Instrução Normativa GGBS nº 02/2025.

Não. O pagamento do Auxílio-Saúde da UNICAMP se dará a partir da data de contratação do servidor ao plano de saúde e será retroativo, acompanhando a competência da folha de pagamento mensal.

Sim. Fica assegurado ao servidor o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP desde o mês da assinatura do Termo de Adesão, mesmo na hipótese em que a conclusão da análise pela UNICAMP ocorra no mês subsequente, contanto que a documentação apresentada atenda aos requisitos da Instrução Normativa GGBS nº 02/2025.

O servidor deverá acessar o sistema do GGBS e realizar a alteração de valor do benefício. Caso já tenha enviado a solicitação para validação, deverá aguardar o retorno para correções.

O servidor deverá acessar o sistema do GGBS “Solicita Auxílio-Saúde” realizar a alteração dos dados para o recebimento do benefício, que poderá ser decorrente de erro, mudança de faixa etária ou reajuste.

O servidor tem o dever de realizar a alteração dos dados no sistema todas as vezes em que houver alguma mudança, atualização ou correção a ser feita.

Não. Em caso de falecimento do servidor, os dependentes não farão jus ao recebimento do Auxílio-Saúde da UNICAMP.

Não. O Auxílio-Saúde UNICAMP é um benefício concedido para a contratação e manutenção de um plano de saúde e/ou contribuição com o IAMSPE.

Não. O servidor deverá fazer a adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP na matrícula mais antiga, conforme § 1º, artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.

Sim, caso o servidor possua plano ativo desde a data estipulada na norma.

Guias Visuais e Tutoriais do Sistema

Pagamento IAMSPE

Pagamento Retroativo Pagamento Retroativo Complemento

Alteração de valor

Adesão plano interno

Adesão plano externo

Transposição de matrícula

Pagamento complementar

Reposições negativas

Análise de extrato

Análise de créditos

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