O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS
Portaria GR-054/2025, de 04/07/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Joaquim Antonio Graciano - Representante da área da saúde
- Dr. Daniel Franci - Representante da área da saúde
- Flávia Zanini Ribeiro dos Santos – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Fernando Sarti – Representante da Administração Central
- Michele Angélica de Godói – Representante da Administração Central
- Andrei Vinicius Gomes Narcizo – Representante da Administração Central
- Carlos Renato Paraizo – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Cristiano Torezzan - FCA
- Profa. Dra. Débora Cristina Jeffrey – FE
- Prof. Dr. João Paulo Borin - FEF
- Eduardo Estevan da Silva – IC
- Enf. Elena Gomes Ferreira Ribeiro - CECOM Campus Limeira
- Luana Michele Ganhor - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-082/2021, de 16/06/2021.
Publicada no D.O.E. em 08/07/2025.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
Clique-aqui para acessar.
Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
Clique-aqui para acessar.
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
Clique-aqui para acessar.
Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações completas sobre o Auxílio Saúde. Consulte aqui a Instrução Normativa, o passo a passo para adesão e as perguntas frequentes (FAQ).
Clique-aqui para acessar.
Plano de saúde é um serviço que fornece atendimento na área da saúde, médico ou odontológico, por meio de exames, consultas e procedimentos, de modo contínuo, mediante o pagamento de um valor mensal pelo beneficiário.
IAMSPE:
O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) oferece atendimento médico em rede própria e credenciada a servidores públicos estaduais, dependentes e agregados, mediante contribuição mensal obrigatória descontada do servidor.
ANS:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – Órgão vinculado ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998.
IN:
A Instrução Normativa é uma ordem escrita com objetivo de complementar a legislação competente, de modo a assegurar a execução do benefício pela administração da Universidade.
Sobre o Auxílio-Saúde
Todos os servidores docentes e técnicos e administrativos, ativos ou afastados por motivo de saúde, e seus dependentes, que efetuem despesas com planos de saúde (médico ou odontológico) e com o IAMSPE.
Os servidores com plano de saúde vinculado ao GGBS receberão um e-mail para que acessem o sistema para assinatura do Termo de Declaração e Ciência do Auxílio-Saúde. Aos servidores de planos externos, que deverão fazer a inserção da documentação comprobatória, após a análise e validação, você receberá um e-mail com essa informação.
Não, o servidor pode possuir qualquer plano de saúde, não somente do GGBS, desde que este esteja cadastrado na ANS.
Sim. Se o servidor não aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP não há como requerer o auxílio para seus dependentes elegíveis.
Não. O servidor poderá manter o plano já contratado, desde que devidamente registrado na ANS, devendo comprovar para a UNICAMP a sua contratação e o valor pago.
Dispensa a apresentação de comprovações requeridas relativas à contratação do plano e do pagamento das mensalidades.
Acesse o site do GGBS para verificar as condições, valores e carências dos planos conveniados com a Unicamp.
São considerados dependentes para receberem o Auxílio-Saúde, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024:
Cônjuge ou companheiro em união estável;
Filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial do servidor, menores de 21 (vinte e um) anos e solteiros;
Filhos e enteados que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio, até 24 (vinte e quatro) anos e solteiros;
Filhos, enteados e aqueles que estejam sob curatela judicial do servidor, de qualquer idade, inválidos ou incapazes, enquanto durar a invalidez/incapacidade;
Pai e mãe, desde que sejam dependentes no mesmo plano de saúde no qual o servidor é titular.
Podem ocorrer duas situações:
O cadastro dos dependentes estar desatualizado e para sanar esta situação o servidor precisará contatar a DGRH/Central de Atendimento;
Os dependentes não serem elegíveis ao recebimento do benefício, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024.
Somente se o servidor for titular e os pais forem dependentes dele no plano, conforme disposto na Deliberação CONSU-A-23/2024.
Sim, os dependentes poderão ter planos de saúde diferentes do servidor e mesmo assim comporem o cálculo para o recebimento do auxílio, exceto no caso dos pais, que deverão ser dependentes de um plano no qual o titular é o servidor, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024.
Não. No caso de o casal pertencer ao quadro de servidores ativos da UNICAMP, ambos receberão o valor mensal do Auxílio-Saúde proporcional ao seu gasto com o(s) plano(s), desde que tenham atualizado as informações em ambos os perfis no sistema do Auxílio-Saúde.
Sim, o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP é realizado por matrícula, conforme § 1º do artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024. Portanto é garantido aos dois servidores o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP proporcional ao seu gasto com o(s) plano(s).
Sim. Você receberá o valor do auxílio proporcional ao valor contribuído com o IAMSPE, conforme artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.
Não. Você não precisa cancelar um dos planos, porém receberá o subsídio somente para um deles, conforme Instrução Normativa GGBS nº 02/2025:
Para fins de pagamento do benefício Auxílio-Saúde será permitido que o servidor apresente o pagamento de dois ou três planos simultâneos e concomitantes, tanto pelo servidor quanto pelo beneficiário dependente, exclusivamente nos seguintes casos:
IAMSPE e 01 (um) plano de saúde;
IAMSPE e 01 (um) plano odontológico;
IAMSPE, 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico;
01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico.
Sim. O servidor pode ser titular ou dependente do plano de saúde de outra pessoa, desde que seja possível a comprovação dos gastos e do vínculo com o plano externo.
Não. Neste caso, quem paga o plano de saúde é a empresa e, portanto, não há valores gastos pelo servidor ou por seus dependentes.
Sim. Tanto na modalidade MEI, como qualquer outro tipo de contrato de plano de saúde, desde que devidamente registrado na ANS. O servidor deverá apresentar documentação comprobatória conforme Instrução Normativa vigente.
Não. Para ter direito ao Auxílio-Saúde UNICAMP o servidor deverá possuir plano de saúde ou contribuir com o IAMSPE, conforme artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.
Não. Para quem é contribuinte do IAMSPE não será exigida a anexação de comprovantes, pois o desconto ocorre na folha de pagamento.
Sim.
Sim.
Sim, o servidor que sair do plano e, posteriormente, contratar um novo, poderá aderir novamente ao Auxílio-Saúde UNICAMP.
Não. O Auxílio-Saúde UNICAMP se refere a um benefício de caráter indenizatório, portanto, não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos.
Os planos contratados via GGBS não são considerados descontos obrigatórios, conforme o artigo 5º da Resolução GR-036/2021, de 16/04/2021, pois são de livre adesão do servidor. Assim, eles são tratados como consignações voluntárias, como ocorre com empréstimos bancários, e, portanto, impactam a margem consignável. Dessa forma, caso o servidor não possua margem disponível, não será possível contratar o plano pelo GGBS. No entanto, ele poderá optar por um plano externo para garantir o direito ao Auxílio-Saúde.
Sim. Todos que possuem um plano de saúde registrado na ANS, que não seja conveniado da UNICAMP pelo GGBS, devem comprová-lo com a documentação requerida no artigo 7º da Instrução Normativa GGBS nº 02/2025.
Não. O pagamento do Auxílio-Saúde da UNICAMP se dará a partir da data de contratação do servidor ao plano de saúde e será retroativo, acompanhando a competência da folha de pagamento mensal.
Sim. Fica assegurado ao servidor o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP desde o mês da assinatura do Termo de Adesão, mesmo na hipótese em que a conclusão da análise pela UNICAMP ocorra no mês subsequente, contanto que a documentação apresentada atenda aos requisitos da Instrução Normativa GGBS nº 02/2025.
O servidor deverá acessar o sistema do GGBS e realizar a alteração de valor do benefício. Caso já tenha enviado a solicitação para validação, deverá aguardar o retorno para correções.
O servidor deverá acessar o sistema do GGBS “Solicita Auxílio-Saúde” realizar a alteração dos dados para o recebimento do benefício, que poderá ser decorrente de erro, mudança de faixa etária ou reajuste.
O servidor tem o dever de realizar a alteração dos dados no sistema todas as vezes em que houver alguma mudança, atualização ou correção a ser feita.
Não. Em caso de falecimento do servidor, os dependentes não farão jus ao recebimento do Auxílio-Saúde da UNICAMP.
Não. O Auxílio-Saúde UNICAMP é um benefício concedido para a contratação e manutenção de um plano de saúde e/ou contribuição com o IAMSPE.
Não. O servidor deverá fazer a adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP na matrícula mais antiga, conforme § 1º, artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.
Sim, caso o servidor possua plano ativo desde a data estipulada na norma.