REAJUSTE SAÚDE BENEFICÊNCIA – PERÍODO 2026-2027


REAJUSTE SAÚDE BENEFICÊNCIA – PERÍODO 2026-2027


event_noteAtualizado em: 22/07/2026

Sobre os valores retroativo

Resumo
Nesta folha de pagamento será descontada:
  • a mensalidade devida do plano (já reajustada); mais
  • as diferenças retroativas das competências 04/2026 e 05/2026.
O desconto aparecerá em uma única rubrica no holerite.


Conforme divulgado anteriormente pelo GGBS, o reajuste anual de 3,0% das mensalidades do Plano de Saúde Beneficência Portuguesa possui vigência contratual a partir de maio de 2026.
Entretanto, em razão do prazo necessário para a formalização do Termo Aditivo e para a atualização dos sistemas da Universidade, o reajuste somente pôde ser implantado na folha de pagamento da competência 06/2026.
O Plano de Saúde Beneficência Portuguesa funciona na modalidade pré-paga. Isso significa que a mensalidade é descontada antecipadamente em folha de pagamento, para que o GGBS possa efetuar o pagamento da fatura emitida pela operadora no mês seguinte. Por esse motivo, a competência da folha de pagamento não coincide com o mês de vigência da mensalidade do plano.
 
Competência da folha Mensalidade quitada junto à operadora
04/2026 Mensalidade de maio/2026
05/2026 Mensalidade de junho/2026
06/2026 Mensalidade de julho/2026
 
Assim, quando o reajuste entrou em vigor, não foi possível realizar a retenção dos valores atualizados nas competências 04/2026 e 05/2026.
Dessa forma, na folha de pagamento da competência julho/2026, com pagamento para agosto de 2026, será realizada a cobrança das diferenças retroativas referentes a essas duas competências.
 

Como o desconto aparecerá no holerite?

O desconto do Plano de Saúde Beneficência Portuguesa será lançado em uma única rubrica, sem separação entre mensalidade e diferenças retroativas.
O valor descontado corresponderá à soma de:
  1. Mensalidade vigente (já reajustada);
  2. Diferença retroativa da competência 04/2026;
  3. Diferença retroativa da competência 05/2026.


Assim, o valor descontado nesta competência poderá ser superior ao valor habitual da mensalidade, exclusivamente em razão da regularização das diferenças retroativas.
 
Importante: As orientações e tabelas abaixo aplicam-se aos beneficiários que permaneceram com a mesma composição do plano durante as competências 04/2026, 05/2026 e 06/2026.

Caso tenha ocorrido qualquer alteração nesse período, como:
  1. mudança de faixa etária de qualquer beneficiário;
  2. inclusão ou exclusão de dependente;
  3. alteração da composição familiar; ou
  4. qualquer outra movimentação cadastral que tenha alterado o valor da mensalidade,
o valor do desconto poderá ser diferente daquele obtido pelo cálculo simplificado apresentado neste comunicado, pois será calculado conforme a situação específica de cada contrato.
 

Como conferir o valor do desconto:

Beneficiário sem dependentes

Localize sua faixa etária e o tipo de acomodação contratado (coletiva ou privativa). O cálculo será:

Mensalidade vigente + diferença da competência 04/2026 + diferença da competência 05/2026.
 

Beneficiário com dependentes

Repita esse cálculo para cada beneficiário (titular e todos os dependentes), considerando a respectiva faixa etária e o tipo de acomodação.
O valor total descontado em folha corresponderá à soma dos valores de todos os beneficiários vinculados ao contrato.
 
Acomodação Coletiva
Faixa Etária Mensalidade Anterior Valor do Reajuste (3%) Nova Mensalidade Reajuste devido (02 competências 04/2026 e 05/2026) Valor que será cobrado no holerite de Agosto/2026
00 a 18 R$ 161,79 R$ 4,85 R$ 166,64 R$ 9,70 R$ 176,34
19 a 23 R$ 175,88 R$ 5,28 R$ 181,16 R$ 10,56 R$ 191,72
24 a 28 R$ 196,95 R$ 5,91 R$ 202,86 R$ 11,82 R$ 214,68
29 a 33 R$ 218,02 R$ 6,54 R$ 224,56 R$ 13,08 R$ 237,64
34 a 38 R$ 239,12 R$ 7,17 R$ 246,29 R$ 14,34 R$ 260,63
39 a 43 R$ 288,38 R$ 8,65 R$ 297,03 R$ 17,30 R$ 314,33
44 a 48 R$ 376,28 R$ 11,29 R$ 387,56 R$ 22,58 R$ 410,15
49 a 53 R$ 425,50 R$ 12,77 R$ 438,27 R$ 25,54 R$ 463,81
54 a 58 R$ 555,65 R$ 16,67 R$ 572,31 R$ 33,34 R$ 605,66
59 ou mais R$ 861,63 R$ 25,85 R$ 887,48 R$ 51,70 R$ 939,18


 
Acomodação Privativa
Faixa Etária Mensalidade Anterior Valor do Reajuste (3%) Nova Mensalidade Reajuste devido (02 competências 04/2026 e 05/2026) Valor que será cobrado no holerite de Agosto/2026
00 a 18 R$ 242,74 R$ 7,28 R$ 250,02 R$ 14,56 R$ 264,59
19 a 23 R$ 263,76 R$ 7,91 R$ 271,67 R$ 15,82 R$ 287,49
24 a 28 R$ 295,44 R$ 8,86 R$ 304,30 R$ 17,73 R$ 322,03
29 a 33 R$ 327,05 R$ 9,81 R$ 336,86 R$ 19,62 R$ 356,48
34 a 38 R$ 358,71 R$ 10,76 R$ 369,47 R$ 21,52 R$ 390,99
39 a 43 R$ 432,57 R$ 12,98 R$ 445,55 R$ 25,96 R$ 471,51
44 a 48 R$ 564,43 R$ 16,93 R$ 581,36 R$ 33,86 R$ 615,22
49 a 53 R$ 638,29 R$ 19,15 R$ 657,44 R$ 38,30 R$ 695,74
54 a 58 R$833,51 R$ 25,01 R$ 858,52 R$ 50,02 R$ 908,54
59 ou mais R$ 1292,4 R$ 38,77 R$ 1.331,17 R$ 77,54 R$ 1.408,72


Exemplos de cálculos

 

Exemplo 1 – Beneficiário sem dependentes

Servidor com 40 anos, em acomodação coletiva:
  1. Mensalidade vigente: R$ 297,03
  2. Diferença competência 04/2026: R$ 8,65
  3. Diferença competência 05/2026: R$ 8,65
Total do desconto nesta competência: R$ 314,33.
 

Exemplo 2 – Beneficiário com dependentes

Titular (40 anos) + cônjuge (40 anos) + filho (20 anos), todos em acomodação coletiva:
 
Beneficiário Valor (R$)
Titular 297,03 + 8,65 + 8,65 = 314,33
Cônjuge 297,03 + 8,65 + 8,65 = 314,33
Filho 181,16 + 5,28 + 5,28 = 191,72

Total do desconto em folha: R$ 820,38.

Obs.: A soma das mensalidades dos dependentes vem descrita em apenas uma rubrica no holerite
 
Em caso de dúvidas, a equipe do GGBS permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
 
 

Sobre a negociação de reajuste

Informamos à comunidade de servidores da Unicamp que, conforme previsto em contrato, foi concluído o processo de negociação do reajuste anual das mensalidades do plano de saúde Beneficência Portuguesa para o período 2026-2027.

O contrato firmado com a Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência é do tipo coletivo por adesão espontânea, modalidade em que os reajustes anuais são definidos por meio de negociação entre a contratante (GGBS/Unicamp) e a operadora, observando os parâmetros contratuais e a sustentabilidade econômico-financeira do plano.

O reajuste está previsto na Cláusula Décima Segunda – Do Reajuste, cuja fórmula considera variáveis como sinistralidade, despesas assistenciais e custos administrativos, cuja fórmula acordada para o cálculo segue abaixo:
IRA= ((DMPAPA X (1+PRFI))/ RMPA) -1 X 100
Onde:
  1. IRA= Índice de reajuste do agrupamento
  2. DMPAPA= Despesa médica per capita (sinistralidade + carregamento) apurada no período do agrupamento.
  3. Carregamento = despesas administrativas + despesas comerciais + margem de investimentos.
  4. PRFI= Percentual de reajuste financeiro dos insumos
  5. RMPA= Receita média per capita do agrupamento

De acordo com os relatórios de gestão do período de fevereiro/2025 a janeiro/2026, a sinistralidade apurada foi de 57,57%, permanecendo abaixo do limite contratualmente estabelecido de 70%, o que indica equilíbrio na utilização do plano no período analisado.

Diante do cenário contratual e dos indicadores apresentados, a equipe do GGBS conduziu o processo de negociação com base em critérios técnicos e na preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A proposta inicial encaminhada pela operadora para o período de 2026-2027 foi de 7,7%. Após análise dos dados assistenciais e das condições contratuais vigentes, as partes chegaram a um consenso para aplicação do índice de 3,0% nas mensalidades, percentual inferior ao inicialmente proposto.

Importante destacar que o reajuste negociado encontra-se:
  1. abaixo da média histórica de reajustes de planos individuais/familiares regulados pela ANS (5,11%), que nos últimos anos tem apresentado patamares superiores ao índice ora aplicado;
  2. abaixo da variação do IPCA acumulado no período de referência (4,40%), utilizado como indicador geral de inflação.

Essa comparação reforça que o resultado da negociação buscou preservar o equilíbrio do contrato, garantindo ao mesmo tempo a sustentabilidade do plano e condições mais acessíveis aos beneficiários.

O reajuste será aplicado a partir da competência de maio de 2026, conforme data-base contratual. Considerando o calendário operacional de faturamento e folha de pagamento, a atualização dos valores foi incorporada no sistema na competência de junho/2026, com reflexo financeiro na fatura subsequente.

Ressaltamos que as cobranças retroativas são inerentes ao processo de implementação do reajuste contratual, considerando a data-base do contrato e os prazos operacionais de fechamento de folha e faturamento.

As diferenças relativas às mensalidades de maio e junho de 2026, decorrentes da aplicação retroativa do reajuste, serão apuradas e cobradas em faturamento específico. Para detalhes ver seção acima.

Desta forma, o GGBS reforça seu compromisso em conduzir as negociações com responsabilidade técnica e institucional, buscando sempre o equilíbrio contratual e condições sustentáveis para a permanência dos servidores nos planos de saúde conveniados.

Tabela de valores do período

Faixa Etária Acomodação Coletiva (R$) Acomodação Privativa (R$)
00 a 18 anos 166,64 250,02
19 a 23 anos 181,16 271,67
24 a 28 anos 202,86 304,3
29 a 33 anos 224,56 336,86
34 a 38 anos 246,29 369,47
39 a 43 anos 297,03 445,55
44 a 48 anos 387,56 581,35
49 a 53 anos 438,27 657,44
54 a 58 anos 572,31 858,51
A partir de 59 anos 887,48 1.331,25
 
  

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