O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselhor Orientador
Portaria GR nº 82/2021, de 16/06/2021
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho
Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Eliane Molina Psaltikidis - Representante da área da saúde
- Adilton Dorival Leite - Representante da área da saúde
- Rôse Clélia Grion Trevisane – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Representante da Administração Central
- Profa. Dra. Cristiane Maria Megid – Representante da Administração Central
- Maria Aparecida Quina de Souza – Representante da Administração Central
- Osmar Fagundes de Almeida – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Alcides José Scaglia - FCA
- Prof. Dr. Carlos Alberto Rodrigues Anjos – FEA
- Emerson Teodorico Lopes - FEF
- Wellington de Oliveira Henrique - IC
- Rodrigo Gonçalves Silvestre - FT
- Décio Henrique Franco - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Portaria GR 084/2018 de 21/11/2018.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
Clique-aqui para acessar.
Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
Clique-aqui para acessar.
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
Clique-aqui para acessar.
Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
Auxílio-Saúde: Veja a Instrução Normativa GGBS 02/2025
event_noteAtualizado em:
05/02/2025
Instrução Normativa GGBS nº 002/2025, de 04/02/2025
Estabelece orientações e procedimentos para a concessão do benefício Auxílio-Saúde para os servidores ativos da Unicamp.
Considerando o previsto na Deliberação CONSU-A-23/2024, o Grupo Gestor de Benefícios Sociais, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos para a concessão do benefício Auxílio-Saúde.
Capítulo I
DO BENEFÍCIO
Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece orientações e procedimentos para a concessão do benefício Auxílio-Saúde, instituído pela Deliberação CONSU-A-23/2024, para os servidores ativos da UNICAMP.
Art. 2º - Para fins desta Instrução Normativa são considerados:
- planos de saúde internos: aqueles cujos valores são pagos pelo servidor através de sua folha de pagamento, por adesão voluntária do servidor junto ao plano de saúde conveniado;
- planos de saúde externos: os demais planos contratados pelos servidores, incluindo ADunicamp e STU.
Art. 3º - O valor mensal do Auxílio-Saúde será fixado por deliberação do Conselho Universitário- CONSU, após manifestação da Comissão de Orçamento e Patrimônio do Conselho Universitário- COP e da Câmara de Administração-CAD.
Art. 4º - O Auxílio-Saúde será concedido durante os 12 (doze) meses do ano.
Art. 5º - Para fins de pagamento do benefício Auxílio-Saúde será permitido que o servidor apresente o pagamento de dois ou três planos simultâneos e concomitantes, tanto pelo servidor quanto pelo beneficiário dependente, exclusivamente nos seguintes casos:
I. IAMSPE e 01 (um) plano de saúde;
II. IAMSPE e 01 (um) plano odontológico;
III. IAMSPE, 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico.
IV. 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico.
Art. 6º - Os planos de saúde contratados pelo servidor podem ser diferentes dos planos de saúde contratados para os seus dependentes, exceto no caso em que os dependentes sejam pai e mãe, os quais devem estar no mesmo plano de saúde no qual o servidor é titular.
Art. 7º - Para os servidores contratantes de planos de saúde externos, será necessário anexar documento que comprove a contratação do plano de saúde na aba PLANOS EXTERNOS DO SERVIDOR e, se o caso, na aba PLANOS EXTERNOS DOS DEPENDENTES constando as seguintes informações:
I. nome do titular e dos dependentes, quando o caso;
II. CPF do titular e dos dependentes; quando o caso;
III. valores individuais contratados referentes à mensalidade do plano de saúde;
IV. data de ingresso no plano
V. nome da operadora do plano de saúde;
VI. CNPJ da operadora do plano de saúde
VII. número de registro da operadora do plano de saúde na Agência Nacional de Saúde (ANS);
VIII. número de registro do plano de saúde;
IX. informações individuais de valores subsidiados por empresa, quando o caso;
X. valores de co-participação, quando o caso.
Art. 8º - Os dados cadastrados na Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH servirão de base para a concessão do Auxílio-Saúde, ficando o servidor responsável por manter atualizadas as suas informações e as de seus dependentes elegíveis ao recebimento do auxílio, conforme listado abaixo:
I. CPF (titular e dependentes);
II. data de nascimento (titular e dependentes);
III. estado civil (titular e dependentes);
IV. grau de parentesco (dependentes).
§1º - Além do previsto no caput deste artigo, deverão ser registradas na DGRH as seguintes condições:
I. Servidor que tenha a guarda ou a tutela judicial dos dependentes, menores de 21 (vinte e um) anos e solteiros.
II. Servidor que tenha a filhos, enteados e aqueles que estejam sob curatela judicial do servidor, de qualquer idade, inválidos ou incapazes, enquanto durar a invalidez/incapacidade.
§2º - A atualização de e-mail do servidor também será necessária para o recebimento de informações relacionadas à sua adesão, bem como as correções solicitadas pelo GGBS para o recebimento do Auxílio-Saúde.
Art. 9º – O pagamento do benefício Auxílio-Saúde dependerá da comprovação dos requisitos previstos na Deliberação CONSU-A-23/2024, devendo o servidor acessar o site do GGBS, escolher a opção Solicita Auxílio-Saúde e logar no sistema com a sua senha SISE.
§ 1º - Para os servidores e seus dependentes contratantes dos planos de saúde internos o sistema trará, automaticamente, as informações na aba PLANOS INTERNOS - GGBS/IAMSPE.
§ 2º - Para os servidores ou dependentes contratantes dos planos de saúde externos, será necessário registrar as informações na aba PLANOS EXTERNOS DO SERVIDOR e, se o caso, na aba PLANOS EXTERNOS DOS DEPENDENTES.
Art. 10 - O Termo de Declaração e Ciência será disponibilizado ao servidor, através de link encaminhado por e-mail, mediante o qual o servidor declarará a veracidade das informações prestadas e confirmará a sua adesão.
Art. 11 - O servidor cedido deverá providenciar a DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DE MESMA NATUREZA junto ao órgão cessionário e anexá-la na aba ANEXOS.
§ 1º - A Declaração de que trata o caput deste artigo deverá ser providenciada:
I. quando do ingresso do servidor no órgão cessionário e;
II. no mês de dezembro.
§ 2º - O servidor não receberá o benefício Auxílio-Saúde até a sua devida regularização.
Art. 12 - O servidor que tenha filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, que estejam cursando ensino médio ou superior, deverá providenciar o ATESTADO DE MATRÍCULA e anexá-lo na aba ANEXOS.
Parágrafo único. O servidor não receberá o benefício Auxílio-Saúde referente ao valor do dependente mencionado no caput deste artigo até a sua devida regularização.
Art. 13 - A documentação inserida no sistema será analisada pela área responsável pelos auxílios do Grupo Gestor de Benefícios Sociais-GGBS.
Parágrafo único. Caso seja identificada alguma inconsistência relacionada a cadastro de dependentes, valores dos planos de saúde, idade, grau de parentesco ou documentação incorreta, o servidor receberá um e-mail com os apontamentos para correção.
Art. 14 - No caso de alteração de qualquer dado relacionado ao plano de saúde já informado no sistema, o servidor fica obrigado a retificá-lo no sistema e apresentar a documentação comprobatória, se cabível.
Capítulo II
DO PAGAMENTO
Art. 15 - O benefício Auxílio-Saúde será creditado no 4º (quarto) dia útil, por meio de crédito em folha de pagamento do servidor.
Art. 16 - Não haverá pagamento do benefício Auxílio-Saúde dos valores relacionados à:
I. co-participação no plano de saúde contratado;
II. subsídio de plano de saúde pago por empresa de qualquer natureza jurídica.
Art. 17 - O pagamento do Auxílio-Saúde somente será realizado após a conferência e aprovação de toda documentação necessária para a concessão do benefício.
Capítulo III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 18 – O servidor beneficiado com o Auxílio-Saúde deverá prestar contas anuais no sistema do GGBS Solicita Auxílio-Saúde, até o dia 30 de maio do ano subsequente ao ano de recebimento do benefício.
§ 1º - O servidor contratante do plano de saúde interno está dispensado da apresentação de prestação de contas prevista no caput deste artigo.
§ 2º - A não apresentação da prestação de contas, dentro do prazo estabelecido, implicará na suspensão do benefício.
§ 3º - Não haverá concessão retroativa do benefício ao servidor que deixar de realizar a prestação de contas, dentro do prazo estabelecido.
§ 4º - No caso de desligamento do servidor ativo a prestação de contas deverá ser realizada no mesmo dia do desligamento sob pena de retenção do valor integral do benefício concedido em sua rescisão.
§ 5º - No caso de aposentadoria do servidor estatutário a prestação de contas deverá ser realizada antes da data de sua aposentadoria.
Art. 19 – A prestação de contas, a que se refere o art. 18, deverá observar os seguintes preceitos:
I. Compete ao servidor anexar, no sistema do GGBS, a Declaração Anual de Quitação de Débitos ou Documento Equivalente fornecido pela operadora do plano de saúde que comprove o efetivo pagamento das mensalidades no período.
II. Verificado, a qualquer tempo, o pagamento indevido do Auxílio-Saúde, os valores percebidos a maior pelo servidor serão descontados em sua folha de pagamento.
Art. 20 - Da Declaração Anual de Quitação de Débitos ou do Documento Equivalente deverão constar as seguintes informações:
XI. nome do titular e dos dependentes, quando o caso;
XII. CPF do titular e dos dependentes; quando o caso;
XIII. valores individuais contratados referentes à mensalidade do plano de saúde;
XIV. nome da operadora do plano de saúde;
XV. CNPJ da operadora do plano de saúde
XVI. número de registro da operadora do plano de saúde na Agência Nacional de Saúde (ANS);
XVII. número de registro do plano de saúde;
XVIII. informações individuais de valores subsidiados por empresa, quando o caso;
XIX. valores de co-participação, quando o caso.
Art. 21 - Dúvidas a respeito da concessão do benefício Auxílio-Saúde deverão ser encaminhadas ao GGBS para o e-mail ggbsaude@unicamp.br.
Art. 22 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua assinatura.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1º - Para a implantação do Auxílio-Saúde, serão automaticamente processados no sistema do GGBS, os dados dos planos de saúde e do IAMSPE dos servidores contratantes dos planos de saúde internos, bem como dos servidores que contrataram plano de saúde junto ao Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp-STU e à Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas- ADunicamp.
§ 1º - Os representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp-STU e da Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas-ADunicamp deverão encaminhar ao Grupo Gestor de Benefícios Sociais-GGBS planilha contendo dados dos servidores e de seus dependentes que contrataram plano de saúde junto à sua respectiva representação para conciliação automática no sistema.
§ 2º - As informações prestadas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp-STU e pela Associação de Docentes da Universidade Estadual de Campinas-ADunicamp, sobre os beneficiários dos planos de saúde médicos e odontológicos, são de responsabilidade exclusiva dessas entidades.
§ 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais-GGBS encaminhará e-mail aos servidores, com as informações dos planos de saúde e de seus dependentes para ciência.
§ 4º - Havendo a necessidade de correção das informações, o sistema do Grupo Gestor de Benefícios Sociais-GGBS estará aberto para recebimento das correções a partir de março.
Art. 2º - O cronograma com as datas de pagamento do Auxílio-Saúde, no período de implantação do benefício, será divulgado à comunidade pelos canais oficiais de divulgação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais-GGBS e da Diretoria Geral de Recursos Humanos-DGRH.
Art. 3º - O cronograma com as datas para que os servidores contratantes de planos externos entrem no sistema para anexar os documentos, no período de implantação do benefício, será divulgado à comunidade pelos canais oficiais de divulgação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais- GGBS e da Diretoria Geral de Recursos Humanos-DGRH.
Art. 4º - Desde que atendidos os requisitos previstos na Deliberação CONSU-A-23/2024 e nesta Instrução Normativa, a concessão do benefício Auxílio-Saúde será pago com efeito retroativo a 01.01.2025.