O GGBS - Grupo Gestor de Benefícios Sociais, resulta da proposta de um grupo de trabalho designado pela Reitoria
em 2006, para reavaliar os diversos programas e ações pertinentes ao escopo dos chamados Benefícios Espontâneos.
Consolida-se assim a trajetória institucional da Unicamp no campo compreendido por ações que não implicam em
obrigações legais, mas de importante papel complementar, dentro de uma visão de melhoria na qualidade de vida e
trabalho, destinados aos funcionários, docentes e, em muitas situações, alcançando os dependentes.
A primeira experiência formal da Unicamp, neste campo, ocorreu com a implantação do SAS - Serviço de Apoio ao
Servidor, em 1991, ampliado com a criação do CAF, em 1995. As duas estruturas foram unificadas pela DAB -
Diretoria de Assistência e Benefícios, em 1998.
Todas as experiências anteriores foram consideradas pelo GT e contempladas na nova proposta, agora expressa
através do GGBS. Para isto foram incorporados à área todas as ações e programas já implantados. Novas propostas
de ações e programas serão desenvolvidas.
Para viabilizar um conjunto de ações que pretendem atingir servidores de todas as unidades e órgãos, o GGBS
integra a estrutura do Gabinete do Reitor. Suas ações serão as diretrizes de um Conselho Orientador, composto
por docentes e funcionários, presidido pela Chefia de Gabinete, tendo como secretário-executivo o responsável
pela coordenação administrativa e pela equipe de funcionários do GGBS.
Confira neste site diversas informações sobre as ações da área e abertura para interação com todos os
funcionários e docentes da Unicamp, com quem o GGBS tem o desafio de estar integrado.
Missão
Promover a concessão de benefícios sociais espontâneos, através de ações institucionais, objetivando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Universidade.
Visão
Ser um Órgão reconhecido pela excelência nos serviços prestados, fundamentando-se na transparência e legalidade dos processos de concessão de benefícios sociais espontâneos e ampliar o alcance da atuação junto aos servidores da Universidade.
Portaria de Criação
RESOLUÇÃO GR nº 60/2006 de 17/11/2006
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que terá como missão viabilizar, institucionalmente e de forma estrategicamente planejada, a concessão criteriosa de Benefícios Espontâneos, ações de Assistência Social e o Fomento de Programas Especiais, propostos para os segmentos funcionais da Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de trabalho, reconhecendo nestes, papel relevante na missão central da Universidade, a de criar e disseminar o conhecimento na ciência e tecnologia, na cultura e nas artes, através do ensino, da pesquisa e da extensão.
§ 1° - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais será integrado pela DAB - Diretoria de Assistência e Benefícios e pela Área de Serviço Social da DGRH, que serão extintas, permanecendo no mesmo espaço físico, passando os servidores da atual equipe de trabalho, das áreas aqui especificadas, a fazerem parte do quadro funcional do grupo ora criado.
§ 2° - Os funcionários do Grupo Gestor estarão subordinados a um assessor, designado pelo Reitor. § 3º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais passará a indicar as consignações em folha de pagamento, que serão processadas pela Diretoria Geral de Recursos Humanos, observando os procedimentos, as normas legais e institucionais vigentes.
Artigo 2º - O Grupo Gestor de Benefícios Sociais terá um Conselho de Orientação, constituído por comitês temáticos, a saber: Saúde, Desenvolvimento Educacional, Programas Especiais e Desenvolvimento Cultural, sem prejuízo de outros que possam ser criados, nos quais serão agrupados os Programas e as ações correspondentes.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, seu Presidente e Secretário-Executivo serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, bem como avaliar a execução dos projetos a ele vinculados.
§ 3º - A Administração da sua estrutura e serviços, devidamente acompanhada pelo Conselho de Orientação, será atribuição de uma equipe gestora distribuída em Áreas pelas seguintes competências: Administrativa e Financeira; Serviço Social; Programas e Projetos; e Difusão e Relações Externas.
Artigo 3º - Os recursos financeiros extra-orçamentários, administrados pela DAB, passam a ser de atribuição do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS, devidamente orientados pelo seu Conselho.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. de 22/11/06 - fls. 49
Conselhor Orientador
Portaria GR nº 82/2021, de 16/06/2021
Designa membros para comporem o Conselho Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem o Conselho
Orientador do Grupo Gestor de Benefícios Sociais, conforme Artigo 5º, da Deliberação CAD-A-007/2021:
- Prof. Dr. Paulo Cesar Montagner – Chefe de Gabinete
- Luiz Carlos Fernandes Junior – Coordenador do GGBS
- Eliane Molina Psaltikidis - Representante da área da saúde
- Adilton Dorival Leite - Representante da área da saúde
- Rôse Clélia Grion Trevisane – Representante da área da saúde
- Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto – Representante da Administração Central
- Profa. Dra. Cristiane Maria Megid – Representante da Administração Central
- Maria Aparecida Quina de Souza – Representante da Administração Central
- Osmar Fagundes de Almeida – Representante da Administração Central
- Prof. Dr. Alcides José Scaglia - FCA
- Prof. Dr. Carlos Alberto Rodrigues Anjos – FEA
- Emerson Teodorico Lopes - FEF
- Wellington de Oliveira Henrique - IC
- Rodrigo Gonçalves Silvestre - FT
- Décio Henrique Franco - FOP
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Portaria GR 084/2018 de 21/11/2018.
Logotipo
O logotipo principal foi desenhado com três valores em mente: acolhimento, união e integração. Eles são representados pela união das pessoas, reproduzindo
os três círculos base do logotipo da Unicamp, unindo a terceira pessoa ao texto GGBS.
As letras unidas ao desenho reforçam essa ideia de acolhimento, união e integração. O BS é destacado para reforçar a área de atuação do Grupo: Benefícios Sociais.
Clique-aqui para acessar todas as versões do logotipo e o Manual de Identidade Visual.
Informações sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Alimentação.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre crédito consignado, instituições bancárias convêniadas, simulador e outras informações sobre consignações bancárias.
Clique-aqui para acessar.
Clique-aqui para cadastrar sua senha ou acessar o sistema de consignados.
O Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, comunica:
Por decisão do Conselho do órgão, a modalidade de Cartão de Crédito Consignado não será mais disponibilizada aos servidores. Desta forma, os contratos com as três instituições financeiras que ofereciam este produto (BMG, Pan e Olé) não foram renovados. O GGBS, conforme preconiza cláusula do contrato, continuará consignando em folha o passivo da dívida dos cartões que estavam ativos, mas não serão autorizadas novas averbações para esse produto.
Cabe evidenciar que a modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” com as diversas instituições financeiras continuam ativas e disponíveis.
Clique-aqui para acessar.
Comunicados sobre novos Editais, editais passados, projetos contemplados, forma de inscrições e demais informações referentes a Editais.
Clique-aqui para acessar.
A migração é um benefício ao aposentado, que garante o direito de continuar usufruindo do seu plano nas mesmas condições atuais.
Clique-aqui para acessar.
Informações referente ao Programa PROSERES, tais como, criação, forma de acesso, regras, instituições conveniadas e outras informações pertinentes ao PROSERES.
Clique-aqui para acessar.
Informações sobre serviços realizados pelo Serviço Social para acolher servidores da universidade, através de programas, projetos e benefícios materiais focando a área da saúde.
Clique-aqui para acessar.
Informações e orientações sobre o Vale Refeição, sobre data de crédito e dados de contato da empresa do Cartão para solicitação de segunda via, desbloqueio e demais informações sobre o Auxílio Vale Refeição.
Clique-aqui para acessar.
Plano de saúde:Plano de saúde é um serviço que fornece atendimento na área da saúde, médico ou odontológico, por meio de exames, consultas e procedimentos, de modo contínuo, mediante o pagamento de um valor mensal pelo beneficiário.
IAMSPE:O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) oferece atendimento médico em rede própria e credenciada a servidores públicos estaduais, dependentes e agregados, mediante contribuição mensal obrigatória descontada do servidor.
ANS:A Agência Nacional de Saúde Suplementar – Órgão vinculado ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998.
IN:A Instrução Normativa é uma ordem escrita com objetivo de complementar a legislação competente, de modo a assegurar a execução do benefício pela administração da Universidade.
Sobre o Auxílio-Saúde:
Quem terá direito ao Auxílio-Saúde UNICAMP? Todos os servidores docentes e técnicos e administrativos, ativos ou afastados por motivo de saúde, e seus dependentes, que efetuem despesas com planos de saúde (médico ou odontológico) e com o IAMSPE.
Como eu sei que está tudo certo com a minha adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP? Os servidores com plano de saúde vinculado ao GGBS receberão um e-mail para que acessem o sistema para assinatura do Termo de Declaração e Ciência do Auxílio-Saúde. Aos servidores de planos externos, que deverão fazer a inserção da documentação comprobatória, após a análise e , você receberá um e-mail com essa informação.
O auxílio-saúde é só para quem tem planos vinculados ao GGBS? Não, o servidor pode possuir qualquer plano de saúde, não somente do GGBS, desde que este esteja cadastrado na ANS.
A inclusão de dependentes está condicionada à adesão do servidor ao Auxílio-Saúde UNICAMP? Sim. Se o servidor não aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP não há como requerer o auxílio para seus dependentes elegíveis.
Quem já tem plano de saúde deve contratar um dos planos ofertados pelas operadoras vinculadas ao GGBS conveniadas da UNICAMP? Não. O servidor poderá manter o plano já contratado, desde que devidamente registrado na ANS, devendo comprovar para a UNICAMP a sua contratação e o valor pago.
Qual a vantagem de contratar um plano de saúde de operadora conveniada pelo GGBS? Dispensa a apresentação de comprovações requeridas relativas à contratação do plano e do pagamento das mensalidades.
Para servidores recém-contratados e para inclusão de novos dependentes em decorrência de casamento ou nascimento haverá carência para contratação de um dos planos de operadoras conveniadas pela UNICAMP? Acesse o site do GGBS para verificar as condições, valores e carências dos planos conveniados com a Unicamp.
Para efeitos de pagamento do Auxílio-Saúde, quem são considerados dependentes?
São considerados dependentes para receberem o Auxílio-Saúde, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024: I Cônjuge ou companheiro em união estável; II Filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial do servidor, menores de 21 (vinte e um) anos e solteiros; III Filhos e enteados que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio, até 24 (vinte e quatro) anos e solteiros; IV Filhos, enteados e aqueles que estejam sob curatela judicial do servidor, de qualquer idade, inválidos ou incapazes, enquanto durar a invalidez/incapacidade; V Pai e mãe, desde que sejam dependentes no mesmo plano de saúde no qual o servidor é titular.
Por que meus dependentes não aparecem no sistema do GGBS para receberem o auxílio? Podem ocorrer duas situações: - O cadastro dos dependentes estar desatualizado e para sanar esta situação o servidor precisará contatar a DGRH/Central de Atendimento; - Os dependentes não serem elegíveis ao recebimento do benefício, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024.
Meus pais possuem plano de saúde, posso solicitar o Auxílio-Saúde para eles também? Somente se o servidor for titular e os pais forem dependentes dele no plano, conforme disposto na Deliberação CONSU-A-23/2024.
Possuo um plano de saúde diferente dos meus dependentes, posso fazer a minha adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP e incluí-los? Sim, os dependentes poderão ter planos de saúde diferentes do servidor e mesmo assim comporem o cálculo para o recebimento do auxílio, exceto no caso dos pais, que deverão ser dependentes de um plano no qual o titular é o servidor, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024.
Se o casal trabalha na UNICAMP, somente um deles vai receber o Auxílio-Saúde UNICAMP? Não. No caso de o casal pertencer ao quadro de servidores ativos da UNICAMP, ambos receberão o valor mensal do Auxílio-Saúde proporcional ao seu gasto com o(s) plano(s), desde que tenham atualizado as informações em ambos os perfis no sistema do Auxílio-Saúde
Se minha esposa/esposo também é servidora da UNICAMP, nós dois podemos fazer a adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP? Sim, o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP é realizado por matrícula, conforme § 1º do artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024. Portanto é garantido aos dois servidores o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP proporcional ao seu gasto com o(s) plano(s).
Eu tenho IAMSPE e não tenho plano de saúde, posso receber o Auxílio-Saúde UNICAMP? Sim. Você receberá o valor do auxílio proporcional ao valor contribuído com o IAMSPE, conforme artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.
Possuo dois planos de saúde, preciso cancelar um deles para receber o Auxílio-Saúde UNICAMP? Não. Você não precisa cancelar um dos planos, porém receberá o subsídio somente para um deles, conforme Instrução Normativa GGBS nº 02/2025: Para fins de pagamento do benefício Auxílio-Saúde será permitido que o servidor apresente o pagamento de dois ou três planos simultâneos e concomitantes, tanto pelo servidor quanto pelo beneficiário dependente, exclusivamente nos seguintes casos: I. IAMSPE e 01 (um) plano de saúde; II. IAMSPE e 01 (um) plano odontológico; III. IAMSPE, 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico. IV. 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico.
Sou dependente do plano de saúde de um familiar que não tem vínculo com a Unicamp. Tenho direito ao Auxílio-Saúde? Sim. O servidor pode ser titular ou dependente do plano de saúde de outra pessoa, desde que seja possível a comprovação dos gastos e do vínculo com o plano externo.
Meu cônjuge/companheiro é sócio de uma empresa que custeia integralmente nosso plano de saúde. Posso aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP? Não. Neste caso, quem paga o plano de saúde é a empresa e, portanto, não há valores gastos pelo servidor ou por seus dependentes.
Possuo plano de saúde como microempreendedor individual (MEI). Posso aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP? Sim. Tanto na modalidade MEI, como qualquer outro tipo de contrato de plano de saúde, desde que devidamente registrado na ANS. O servidor deverá apresentar documentação comprobatória conforme Instrução Normativa vigente.
Eu não tenho plano de saúde e não tenho IAMSPE, posso receber o Auxílio-Saúde UNICAMP? Não. Para ter direito ao Auxílio-Saúde UNICAMP o servidor deverá possuir plano de saúde ou contribuir com o IAMSPE, conforme artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.
O contribuinte do IAMSPE precisa comprovar o vínculo com alguma documentação? Não. Para quem é contribuinte do IAMSPE não será exigida a anexação de comprovantes, pois o desconto ocorre na folha de pagamento.
Se eu contribuo com o IAMSPE, posso contratar um plano de saúde e aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP? Sim.
Se eu fizer contratação de um plano de saúde e aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP vou poder continuar utilizando o CECOM? Sim.
Se eu cancelar meu plano de saúde e depois de algum tempo contratar novamente, posso voltar a receber o Auxílio-Saúde UNICAMP? Sim, o servidor que sair do plano e, posteriormente, contratar um novo, poderá aderir novamente ao Auxílio-Saúde UNICAMP.
O valor do Auxílio-Saúde UNICAMP vai ser incorporado ao meu salário? Não. O Auxílio-Saúde UNICAMP se refere a um benefício de caráter indenizatório, portanto, não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos.
Por que não consigo contratar o plano do GGBS sem ter margem, mesmo tendo direito ao valor do Auxílio-Saúde? Os planos contratados via GGBS não são considerados descontos obrigatórios, conforme o artigo 5º da Resolução GR-036/2021, de 16/04/2021, pois são de livre adesão do servidor. Assim, eles são tratados como consignações voluntárias, como ocorre com empréstimos bancários, e, portanto, impactam a margem consignável. Dessa forma, caso o servidor não possua margem disponível, não será possível contratar o plano pelo GGBS. No entanto, ele poderá optar por um plano externo para garantir o direito ao Auxílio-Saúde.
Possuo um plano de saúde registrado na ANS com desconto em folha de pagamentos no código de um Grêmio/Associação/Administradora. Preciso apresentar documentação comprobatória? Sim. Todos que possuem um plano de saúde registrado na ANS, que não seja conveniado da UNICAMP pelo GGBS, devem comprová-lo com a documentação requerida no artigo 7º da Instrução Normativa GGBS nº 02/2025.
Eu contratei um plano de saúde em fevereiro, vou receber o Auxílio-Saúde UNICAMP retroativo a janeiro? Não. O pagamento do Auxílio-Saúde da UNICAMP se dará a partir da data de contratação do servidor ao plano de saúde e será retroativo, acompanhando a competência da folha de pagamento mensal.
Fiz a minha adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP antes do processamento da folha de pagamento do mês, porém a documentação ainda não foi concluída pela UNICAMP. No próximo mês vou receber o valor do mês da adesão? Sim. Fica assegurado ao servidor o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP desde o mês da assinatura do Termo de Adesão, mesmo na hipótese em que a conclusão da análise pela UNICAMP ocorra no mês subsequente, contanto que a documentação apresentada atenda aos requisitos da Instrução Normativa GGBS nº 02/2025.
Quando fiz a adesão informei o valor errado do pagamento da mensalidade do meu plano de saúde. O que devo fazer? O servidor deverá acessar o sistema do GGBS e realizar a alteração de valor do benefício. Caso já tenha enviado a solicitação para validação, deverá aguardar o retorno para correções.
Os dados que eu informei no momento de Adesão ao Auxílio-Saúde já não são os mesmos. O que devo fazer? O servidor deverá acessar o sistema do GGBS “Solicita Auxílio-Saúde” realizar a alteração dos dados para o recebimento do benefício, que poderá ser decorrente de erro, mudança de faixa etária ou reajuste. O servidor tem o dever de realizar a alteração dos dados no sistema todas as vezes em que houver alguma mudança, atualização ou correção a ser feita.
Em caso de falecimento do servidor que aderiu ao Auxílio-Saúde UNICAMP, os dependentes continuarão a fazer jus ao benefício? Não. Em caso de falecimento do servidor, os dependentes não farão jus ao recebimento do Auxílio-Saúde da UNICAMP.
Quem paga consultas avulsas, pode receber o Auxílio-Saúde UNICAMP? Não. O Auxílio-Saúde UNICAMP é um benefício concedido para a contratação e manutenção de um plano de saúde e/ou contribuição com o IAMSPE.
O servidor que possui duas matrículas na UNICAMP pode solicitar dois Auxílio-Saúde UNICAMP? Não. O servidor deverá fazer a adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP na matrícula mais antiga, conforme § 1º, artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.
Se eu não conseguir fazer minha adesão no sistema nos prazos estipulados, poderei receber o retroativo de janeiro na folha de pagamento subsequente? Sim, caso o servidor possua plano ativo desde a data estipulada na norma.