Auxílio-Saúde: Dúvidas Frequentes

event_noteAtualizado em: 11/02/2025

AUXÍLIO-SAÚDE - UNICAMP - PERGUNTAS FREQUENTES:

Primeiras Definições:

Plano de saúde: Plano de saúde é um serviço que fornece atendimento na área da saúde, médico ou odontológico, por meio de exames, consultas e procedimentos, de modo contínuo, mediante o pagamento de um valor mensal pelo beneficiário.

IAMSPE: O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) oferece atendimento médico em rede própria e credenciada a servidores públicos estaduais, dependentes e agregados, mediante contribuição mensal obrigatória descontada do servidor.

ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar – Órgão vinculado ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998.

IN: A Instrução Normativa é uma ordem escrita com objetivo de complementar a legislação competente, de modo a assegurar a execução do benefício pela administração da Universidade.

Sobre o Auxílio-Saúde:

Quem terá direito ao Auxílio-Saúde UNICAMP?
Todos os servidores docentes e técnicos e administrativos, ativos ou afastados por motivo de saúde, e seus dependentes, que efetuem despesas com planos de saúde (médico ou odontológico) e com o IAMSPE.

Como eu sei que está tudo certo com a minha adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP?
Os servidores com plano de saúde vinculado ao GGBS receberão um e-mail para que acessem o sistema para assinatura do Termo de Declaração e Ciência do Auxílio-Saúde. Aos servidores de planos externos, que deverão fazer a inserção da documentação comprobatória, após a análise e , você receberá um e-mail com essa informação.

O auxílio-saúde é só para quem tem planos vinculados ao GGBS?
Não, o servidor pode possuir qualquer plano de saúde, não somente do GGBS, desde que este esteja cadastrado na ANS.

A inclusão de dependentes está condicionada à adesão do servidor ao Auxílio-Saúde UNICAMP?
Sim. Se o servidor não aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP não há como requerer o auxílio para seus dependentes elegíveis.

Quem já tem plano de saúde deve contratar um dos planos ofertados pelas operadoras vinculadas ao GGBS conveniadas da UNICAMP?
Não. O servidor poderá manter o plano já contratado, desde que devidamente registrado na ANS, devendo comprovar para a UNICAMP a sua contratação e o valor pago.

Qual a vantagem de contratar um plano de saúde de operadora conveniada pelo GGBS?
Dispensa a apresentação de comprovações requeridas relativas à contratação do plano e do pagamento das mensalidades.

Para servidores recém-contratados e para inclusão de novos dependentes em decorrência de casamento ou nascimento haverá carência para contratação de um dos planos de operadoras conveniadas pela UNICAMP?
Acesse o site do GGBS para verificar as condições, valores e carências dos planos conveniados com a Unicamp.

Para efeitos de pagamento do Auxílio-Saúde, quem são considerados dependentes?
São considerados dependentes para receberem o Auxílio-Saúde, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024:
I Cônjuge ou companheiro em união estável;
II Filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial do servidor, menores de 21 (vinte e um) anos e solteiros;
III Filhos e enteados que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio, até 24 (vinte e quatro) anos e solteiros;
IV Filhos, enteados e aqueles que estejam sob curatela judicial do servidor, de qualquer idade, inválidos ou incapazes, enquanto durar a invalidez/incapacidade;
V Pai e mãe, desde que sejam dependentes no mesmo plano de saúde no qual o servidor é titular.

Por que meus dependentes não aparecem no sistema do GGBS para receberem o auxílio?
Podem ocorrer duas situações:
- O cadastro dos dependentes estar desatualizado e para sanar esta situação o servidor precisará contatar a DGRH/Central de Atendimento;
- Os dependentes não serem elegíveis ao recebimento do benefício, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024.

Meus pais possuem plano de saúde, posso solicitar o Auxílio-Saúde para eles também?
Somente se o servidor for titular e os pais forem dependentes dele no plano, conforme disposto na Deliberação CONSU-A-23/2024.

Possuo um plano de saúde diferente dos meus dependentes, posso fazer a minha adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP e incluí-los?
Sim, os dependentes poderão ter planos de saúde diferentes do servidor e mesmo assim comporem o cálculo para o recebimento do auxílio, exceto no caso dos pais, que deverão ser dependentes de um plano no qual o titular é o servidor, conforme § 1º do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-23/2024.

Se o casal trabalha na UNICAMP, somente um deles vai receber o Auxílio-Saúde UNICAMP?
Não. No caso de o casal pertencer ao quadro de servidores ativos da UNICAMP, ambos receberão o valor mensal do Auxílio-Saúde proporcional ao seu gasto com o(s) plano(s), desde que tenham atualizado as informações em ambos os perfis no sistema do Auxílio-Saúde

Se minha esposa/esposo também é servidora da UNICAMP, nós dois podemos fazer a adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP?
Sim, o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP é realizado por matrícula, conforme § 1º do artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024. Portanto é garantido aos dois servidores o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP proporcional ao seu gasto com o(s) plano(s).

Eu tenho IAMSPE e não tenho plano de saúde, posso receber o Auxílio-Saúde UNICAMP?
Sim. Você receberá o valor do auxílio proporcional ao valor contribuído com o IAMSPE, conforme artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.

Possuo dois planos de saúde, preciso cancelar um deles para receber o Auxílio-Saúde UNICAMP?
Não. Você não precisa cancelar um dos planos, porém receberá o subsídio somente para um deles, conforme Instrução Normativa GGBS nº 02/2025:
Para fins de pagamento do benefício Auxílio-Saúde será permitido que o servidor apresente o pagamento de dois ou três planos simultâneos e concomitantes, tanto pelo servidor quanto pelo beneficiário dependente, exclusivamente nos seguintes casos:
I. IAMSPE e 01 (um) plano de saúde;
II. IAMSPE e 01 (um) plano odontológico;
III. IAMSPE, 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico.
IV. 01 (um) plano de saúde e 01 (um) plano odontológico.

Sou dependente do plano de saúde de um familiar que não tem vínculo com a Unicamp. Tenho direito ao Auxílio-Saúde?
Sim. O servidor pode ser titular ou dependente do plano de saúde de outra pessoa, desde que seja possível a comprovação dos gastos e do vínculo com o plano externo.

Meu cônjuge/companheiro é sócio de uma empresa que custeia integralmente nosso plano de saúde. Posso aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP?
Não. Neste caso, quem paga o plano de saúde é a empresa e, portanto, não há valores gastos pelo servidor ou por seus dependentes.

Possuo plano de saúde como microempreendedor individual (MEI). Posso aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP?
Sim. Tanto na modalidade MEI, como qualquer outro tipo de contrato de plano de saúde, desde que devidamente registrado na ANS. O servidor deverá apresentar documentação comprobatória conforme Instrução Normativa vigente.

Eu não tenho plano de saúde e não tenho IAMSPE, posso receber o Auxílio-Saúde UNICAMP?
Não. Para ter direito ao Auxílio-Saúde UNICAMP o servidor deverá possuir plano de saúde ou contribuir com o IAMSPE, conforme artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.

O contribuinte do IAMSPE precisa comprovar o vínculo com alguma documentação?
Não. Para quem é contribuinte do IAMSPE não será exigida a anexação de comprovantes, pois o desconto ocorre na folha de pagamento.

Se eu contribuo com o IAMSPE, posso contratar um plano de saúde e aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP?
Sim.

Se eu fizer contratação de um plano de saúde e aderir ao Auxílio-Saúde UNICAMP vou poder continuar utilizando o CECOM?
Sim.

Se eu cancelar meu plano de saúde e depois de algum tempo contratar novamente, posso voltar a receber o Auxílio-Saúde UNICAMP?
Sim, o servidor que sair do plano e, posteriormente, contratar um novo, poderá aderir novamente ao Auxílio-Saúde UNICAMP.

O valor do Auxílio-Saúde UNICAMP vai ser incorporado ao meu salário?
Não. O Auxílio-Saúde UNICAMP se refere a um benefício de caráter indenizatório, portanto, não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos. 

Por que não consigo contratar o plano do GGBS sem ter margem, mesmo tendo direito ao valor do Auxílio-Saúde?
Os planos contratados via GGBS não são considerados descontos obrigatórios, conforme o artigo 5º da Resolução GR-036/2021, de 16/04/2021, pois são de livre adesão do servidor. Assim, eles são tratados como consignações voluntárias, como ocorre com empréstimos bancários, e, portanto, impactam a margem consignável. Dessa forma, caso o servidor não possua margem disponível, não será possível contratar o plano pelo GGBS. No entanto, ele poderá optar por um plano externo para garantir o direito ao Auxílio-Saúde.

Possuo um plano de saúde registrado na ANS com desconto em folha de pagamentos no código de um Grêmio/Associação/Administradora. Preciso apresentar documentação comprobatória?
Sim. Todos que possuem um plano de saúde registrado na ANS, que não seja conveniado da UNICAMP pelo GGBS, devem comprová-lo com a documentação requerida no artigo 7º da Instrução Normativa GGBS nº 02/2025.

Eu contratei um plano de saúde em fevereiro, vou receber o Auxílio-Saúde UNICAMP retroativo a janeiro?
Não. O pagamento do Auxílio-Saúde da UNICAMP se dará a partir da data de contratação do servidor ao plano de saúde e será retroativo, acompanhando a competência da folha de pagamento mensal. 

Fiz a minha adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP antes do processamento da folha de pagamento do mês, porém a documentação ainda não foi concluída pela UNICAMP. No próximo mês vou receber o valor do mês da adesão?
Sim. Fica assegurado ao servidor o pagamento do Auxílio-Saúde UNICAMP desde o mês da assinatura do Termo de Adesão, mesmo na hipótese em que a conclusão da análise pela UNICAMP ocorra no mês subsequente, contanto que a documentação apresentada atenda aos requisitos da Instrução Normativa GGBS nº 02/2025.

Quando fiz a adesão informei o valor errado do pagamento da mensalidade do meu plano de saúde. O que devo fazer?
O servidor deverá acessar o sistema do GGBS e realizar a alteração de valor do benefício. Caso já tenha enviado a solicitação para validação, deverá aguardar o retorno para correções.

Os dados que eu informei no momento de Adesão ao Auxílio-Saúde já não são os mesmos. O que devo fazer?
O servidor deverá acessar o sistema do GGBS “Solicita Auxílio-Saúde” realizar a alteração dos dados para o recebimento do benefício, que poderá ser decorrente de erro, mudança de faixa etária ou reajuste.
O servidor tem o dever de realizar a alteração dos dados no sistema todas as vezes em que houver alguma mudança, atualização ou correção a ser feita. 

Em caso de falecimento do servidor que aderiu ao Auxílio-Saúde UNICAMP, os dependentes continuarão a fazer jus ao benefício?
Não. Em caso de falecimento do servidor, os dependentes não farão jus ao recebimento do Auxílio-Saúde da UNICAMP.

Quem paga consultas avulsas, pode receber o Auxílio-Saúde UNICAMP?
Não. O Auxílio-Saúde UNICAMP é um benefício concedido para a contratação e manutenção de um plano de saúde e/ou contribuição com o IAMSPE.

O servidor que possui duas matrículas na UNICAMP pode solicitar dois Auxílio-Saúde UNICAMP?
Não. O servidor deverá fazer a adesão ao Auxílio-Saúde UNICAMP na matrícula mais antiga, conforme § 1º, artigo 2º da Deliberação CONSU-A-23/2024.

Se eu não conseguir fazer minha adesão no sistema nos prazos estipulados, poderei receber o retroativo de janeiro na folha de pagamento subsequente?
Sim, caso o servidor possua plano ativo desde a data estipulada na norma.

 

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