event_noteAtualizado em: 10/07/2017
Informamos que, o servidor desta Universidade, contratado tanto pelo regime CLT quanto ESU, ao se aposentar ou ser demitido da Unicamp sem justa causa, deve procurar e informar o GGBS de sua opção pela permanência nos planos de saúde (caso possua), no prazo máximo de 30 dias, conforme preconiza os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, normatizados pela resolução ANS RN Nº 279, de 24 de novembro de 2011.