Após aprovação de legislação pela Unicamp, GGBS providencia atualização do percentual da margem consignável

event_noteAtualizado em: 10/10/2022

Em virtude da entrada em vigor da Lei Federal nº. 14.431 de 03 de agosto de 2022 e da Medida Provisória nº. 1.132 de 03 de agosto de 2022, o GGBS informa a alteração da GR-036/2021, que trata das consignações em folha de pagamento dos servidores/empregados ativos e aposentados da Universidade Estadual de Campinas.

A alteração se dá pela GR 40/2022, que altera o artigo 4º da GR 36/2021, passando o percentual de consignação bancária a ser no máximo 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) estarão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

A respectiva alteração de margem acompanha a alteração legislativa em trâmite junto ao Congresso Nacional, podendo sofrer alterações de percentual, conforme sua votação e promulgação pela presidência da república.

Informamos que os novos valores da margem poderão ser consultados no Demonstrativo de Margem da DGRH no sistema de Vida Funcional Online.

O GGBS salienta a necessidade de boa pesquisa pelos servidores entre as entidades bancárias parceiras antes da contratação do crédito, assim como recomenda sua tomada de maneira consciente e responsável.

 

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