Comunicado GGBS - Alteração Margem Consignado

event_noteAtualizado em: 23/02/2023

Em virtude da entrada em vigor da Lei Federal nº. 14.509 de 27 de dezembro de 2022, o GGBS informa a alteração da GR-036/2021, que trata das consignações em folha de pagamento dos servidores/empregados ativos e aposentados da Universidade Estadual de Campinas. 

Considerando a atualização da legislação, houve alteração no limite máximo de margem de crédito consignado.

A alteração se dá pela GR 04/2023, que altera o artigo 4º da GR 36/2021, passando o percentual de consignação bancária a ser no máximo 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) estarão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Informamos que os novos valores da margem poderão ser consultados no Demonstrativo de Margem da DGRH no sistema de Vida Funcional Online.

O GGBS salienta a necessidade de boa pesquisa pelos servidores entre as entidades bancárias parceiras antes da contratação do crédito, assim como recomenda sua tomada de maneira consciente e responsável, eis que o crédito consignado tem taxas consideravelmente  mais baixas, mas seu uso deve ser muito criterioso, objetivando o não comprometimento exagerado da renda.

 

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