Comunicado GGBS sobre o Auxílio-Saúde

event_noteAtualizado em: 13/01/2025

Observada a grande demanda de questionamentos sobre o auxílio-saúde, criado pela Deliberação CONSU-A-23/2024, publicada em 12/12/2024;
Observada a necessidade de prestação de esclarecimentos à comunidade de servidores da Unicamp; e
Considerando o artigo 7º da respectiva Deliberação, com o objetivo de apresentar as atualizações sobre a operação para pagamento do citado benefício, o GGBS informa:

a) O benefício Auxílio-Saúde tem caráter indenizatório e tem o objetivo subsidiar as despesas com a contratação de planos de saúde de assistência médica e/ou odontológica, incluindo o IAMSPE;
b) O valor do Auxílio-Saúde não será incorporado aos vencimentos dos servidores, nos termos do artigo 6º da Deliberação CONSU-A-23/2024;
c) O Auxílio-Saúde não produzirá efeitos no aumento da margem consignável dos servidores, observado o parágrafo único do artigo 2º da Resolução GR-036/2021;
d) Os limites da margem consignável são regidos pela Lei Federal nº 14.131, sendo a legislação atualmente vigente;
e) Ratifica-se o artigo 1º das Disposições Transitórias contido na Deliberação CONSU-A-23/2024; o qual define que o Auxílio poderá ser pago posteriormente, com efeito retroativo a 01.01.2025,
f) Por fim, cabe informar que os órgãos envolvidos na operacionalização para pagamento do Auxílio-Saúde estão trabalhando na construção de uma Instrução Normativa e de um sistema que garantam o integral cumprimento da Deliberação CONSU-A-23/2024.

 

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